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Energia

Justiça suspende contrato de energia fotovoltaica com potência acima do permitido

A decisão liminar foi motivada pela impossibilidade de liberação da usina pela CEMIG, que estabelece um limite de potência de 30 KWP para usinas residenciais.

Da Redação

sexta-feira, 26 de julho de 2024

Atualizado às 13:08

O juiz de Direito Edson Zampar Junior, da 1ª vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude de Andradas/MG, decidiu pela suspensão das cobranças relacionadas ao contrato de compra e venda de uma usina fotovoltaica de 44.5 KWP. A decisão liminar foi motivada pela impossibilidade de liberação da usina pela CEMIG, que estabelece um limite de potência de 30 KWP para usinas residenciais.

No caso em questão, os autores haviam firmado um contrato com a empresa em 27 de outubro de 2023, no valor de R$ 146.048,57, financiado em 30 parcelas. A CEMIG, empresa responsável pela liberação das usinas, informou que só poderia liberar usinas com potência de até 30 KWP, o que inviabilizou a execução do contrato conforme inicialmente acordado. A ré sugeriu o distrato do contrato, mas sem a devolução dos valores e juros já pagos pelos autores.

Os autores alegaram que a continuidade das cobranças poderia causar novos danos financeiros de difícil reparação e destacaram que a empresa deveria ter informado sobre a impossibilidade de execução do contrato assim que tomou conhecimento das restrições da CEMIG.

 (Imagem: Freepik)

Justiça suspende contrato de energia fotovoltaica com potência acima do permitido.(Imagem: Freepik)

Em sua decisão, o juiz Edson Zampar Junior concedeu a tutela provisória de urgência, determinando a suspensão imediata das cobranças e a abstenção de inscrever os nomes dos autores em órgãos de proteção ao crédito, sob pena de multa diária de R$ 500.

"Há, pois, verossimilhança suficiente das afirmações e documentos juntados pelos autores, cuja continuidade das cobranças, poderá suportar riscos ainda concretos de causação de nova danosidade, de conteúdo certamente de difícil reparação."

Os advogados Luiz Gustavo Pastre e Gustavo Henrique Ramos Gurgel atuam no caso.

Leia a decisão.

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