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STF

Moraes nega semiaberto a Daniel Silveira e exige pagamento de multa

Ministro também afastou pedido de compensação entre valores bloqueados e multa penal.

Da Redação

quinta-feira, 25 de julho de 2024

Atualizado às 16:55

Ministro Alexandre de Moraes negou pedido de progressão de regime ao ex-deputado Federal Daniel Silveira, condenado a oito anos e nove meses de reclusão em regime fechado. S. Exa. também negou o pedido de compensação da multa penal com valores bloqueados e determinou o pagamento dos valores devidos.

No caso, a defesa argumentou que Silveira não possuía renda ou bens suscetíveis à penhora, de modo que a intimação pessoal para o pagamento da multa seria ilegal, já que competiria ao MP (art. 164 da LEP).

Ela também requereu a compensação da multa com valores do ex-deputado bloqueados em outra ação, no total de, aproximadamente, R$ 624.352,77.

 (Imagem: Gabriela Biló/Folhapress)

Ex-deputado Federal Daniel Silveira não pagou multa e teve progressão de regime negada pelo ministro do STF, Alexandre de Moraes.(Imagem: Gabriela Biló/Folhapress)

Progressão de regime

Ao analisar o pedido, ministro Alexandre de Moraes afirmou que o não pagamento deliberado da multa constitui descumprimento de requisito legal objetivo para a progressão de regime, consoante entendimento do STF (EP 12, EP 8). Ainda, avaliou que Daniel Silveira não cumpriu o requisito, nem comprovou hipossuficiência. 

Até o momento, o deputado teve 140 dias de pena remidos devido a estudos e trabalho. 

Compensação 

Moraes também afastou o pedido de compensação entre os valores sequestrados e a multa penal. Salientou que os valores foram bloqueados em processo diverso (Inq 4.872) e não estão diretamente relacionados à multa da condenação atual.

O ministro afirmou que os bloqueios servem como garantia de sanções pecuniárias por descumprimento de cautelares fixadas no outro processo. 

Ademais, avaliou que a multa possui caráter autônomo e deve ser tratada separadamente de outras medidas financeiras ou bloqueios realizados em contextos diversos, conforme interpretação dada pelo STF na ADIn 3.150.

Assim, entendeu que os valores não estavam disponíveis para a compensação. 

Ao final, além de negar a compensação e a progressão de regime, Moraes intimou a Silveira para comprovar o pagamento da multa imposta.

Veja a decisão.

Caso

Daniel Silveira foi preso pela primeira vez em fevereiro de 2021, após publicar vídeo em que atacava ministros do STF e defendia o AI-5, o mais repressivo decreto da ditadura militar brasileira.

A prisão foi confirmada pelo STF, que condenou Daniel por atentar contra a democracia e instituições. Após a condenação, o ex-deputado violou condições da prisão domiciliar, desrespeitando o uso da tornozeleira eletrônica, com mais de 30 violações registradas. Devido a essas infrações, ele foi novamente preso.

Indulto

Em abril de 2022, o então Presidente da República, Jair Messias Bolsonaro, emitiu decreto concedendo graça (perdão) a Daniel Silveira.

O decreto se baseava na ADIn 5.874, cujo acórdão foi redigido pelo ministro Alexandre de Moraes, estabelecendo que o STF não pode controlar o mérito do decreto de indulto ou graça. A ação analisou o decreto do então presidente Temer, que também havia concedido indulto.

Em maio de 2023, no entanto, o STF anulou o decreto de Bolsonaro. Por maioria, o plenário concluiu que o ato presidencial foi editado sem observar o interesse público, visando unicamente beneficiar um aliado político.

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