Homem terá saldos em sites de apostas penhorados para pagar dívida
Pedido foi feito por banco em cumprimento de sentença contra o executado, visando a penhora de créditos para a satisfação de dívida no valor de R$ 719,42.
Da Redação
quinta-feira, 25 de julho de 2024
Atualizado às 15:30
Homem terá saldos em sites de apostas penhorados para pagar dívida de R$ 719,42. Foi o que decidiu a juíza de Direito Melissa Bertolucci, da da 27ª vara Cível de São Paulo/SP, ao autorizar a expedição de ofícios a empresas de apostas online como Bet365, Betano, Betfair, Rivalo, KTO, LeoVegas, bwin, F12.bet, Betmotion e Sportsbet.io, para informar a existência de valores pertencentes ao executado.
O pedido foi feito por banco em cumprimento de sentença contra o executado, visando a penhora de créditos em seu nome para a satisfação de uma dívida no valor de R$ 719,42. O valor da dívida foi atualizado até novembro de 2023.
A juíza deferiu o pedido com base no artigo 855 do CPC, que permite a penhora de créditos presentes ou futuros de titularidade do executado.
A decisão destacou que as empresas oficiadas ficam intimadas a não efetuar o pagamento de qualquer valor ao executado que, por sua vez, fica intimado a não praticar qualquer ato de disposição de seu crédito e deve impugnar a penhora no prazo de 15 dias.
As empresas devem responder ao ofício, mesmo que a resposta seja negativa, e aguardar nova ordem judicial antes de transferir valores à conta judicial vinculada ao processo.
A magistrada também determinou que as respostas dos ofícios sejam entregues diretamente ao patrono do banco, que será responsável por fornecer os meios necessários para tal.
O advogado Peterson dos Santos, sócio-diretor da EYS Sociedade de Advogados, responsável pelo banco autor da ação, considerou a decisão um marco para a Justiça brasileira, além de reforçar o nosso compromisso em aplicar todos os recursos legais para garantir os direitos do credor.
"Estamos satisfeitos com a adaptação do judiciário às mudanças no mercado financeiro e às novas tecnologias, afinal, é preciso acompanhar as evoluções à medida em que surgem inovações."
- Processo: 0037543-96.2021.8.26.0100
Veja a decisão.