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Aborto legal

Presidente do STJ autoriza aborto legal a menina de 13 anos

Apesar do caso de gravidez resultante de estupro, Justiça de Goiás havia negado o pedido.

Da Redação

quinta-feira, 25 de julho de 2024

Atualizado às 15:45

A presidente do STJ, ministra Maria Thereza de Assis Moura, autorizou nesta quarta-feira, 25, a realização do aborto legal a uma menina de 13 anos vítima de estupro, que teve o procedimento negado por decisão do TJ/GO. A informação é do jornal Folha de S.Paulo.

A decisão da Corte estadual, que impedia a interrupção da gestação, atendia a um pedido do pai da menina, contrário à interrupção. O caso foi revelado pelo jornal O Popular e pelo Intercept Brasil, e divulgado pelo Migalhas.

Em sua decisão, a ministra destacou a clara situação de constrangimento a que foi submetida a paciente.

"A situação que se apresenta impõe a imediata intervenção desta Corte para fazer cessar o constrangimento ilegal a que se encontra submetida a paciente."

 (Imagem: Rômulo Serpa/Agência CNJ)

Presidente do STJ, ministra Maria Thereza, autoriza aborto legal a menina de 13 anos.(Imagem: Rômulo Serpa/Agência CNJ)

Maria Thereza fez ressalva quanto a sua "convicção pessoal já manifestada em outros casos sobre o tema" do aborto, e afirmou estar diante de um caso de "presunção absoluta de violência", dada a prática de estupro de vulnerável. Ela pontuou que, embora o pai se oponha à intervenção, há consentimento da própria gestante e também de sua mãe.

A ministra lembrou que, em um caso idêntico ocorrido em 2023, também envolvendo uma menina de 13 anos que encontrou resistência do genitor à realização do aborto legal, o ministro Rogerio Schietti Cruz autorizou a realização do procedimento.

Pontuou, ainda, que o procedimento de assistolia fetal, solicitado para o caso, é recomendado pela OMS para gestações avançadas.

"Convém salientar, ainda, que a resolução do CFM - Conselho Federal de Medicina que proibia o procedimento de assistolia fetal está suspensa por decisão do ministro do STF Alexandre de Moraes."

A decisão atende a um HC apresentado pela Defensoria Pública de Goiás, que atua em defesa da menina.

O caso

A menina decidiu interromper a gravidez quando estava na 18ª semana de gestação. Em mensagens encaminhadas ao Conselho Tutelar, ela afirmou que se não tivesse acesso ao procedimento, iria procurar uma forma de realizá-lo por conta própria.

O suspeito do estupro é um homem de 24 anos, que seria conhecido de seu pai, com quem ela vive. O caso é investigado pela Polícia Civil.

Após a recusa do hospital, o caso chegou à Justiça pelo MP/GO, e, em 1º grau, a juíza de Direito Maria do Socorro de Sousa Afonso e Silva permitiu a interrupção, contanto que a equipe médica adotasse métodos para preservar a vida do feto - portanto, um parto prematuro.

Ato contínuo, o pai da menina buscou a Justiça para que a gestação fosse mantida por mais tempo, para que o feto tivesse mais chance de sobreviver. O pedido foi atendido pela desembargadora Doraci Lamar Rosa da Silva Andrade, do TJ/GO.

Habeas corpus

Ao STJ, a Defensoria Publica de Goiás sustentou que a adolescente foi vítima do crime de estupro de vulnerável e teve violado o direito ao aborto legal. Disse, ainda, que as decisões do tribunal goiano que negaram o acesso ao procedimento ignoraram a vontade da vítima e a recomendação médica do profissional que a acompanha.

O HC ainda cita um parecer elaborado pela equipe do Hemu - Hospital Estadual da Mulher, de Goiânia, em que afirmam que a antecipação do parto seria um processo de elevado risco de complicações, além de doloroso, já que não haveria uso de anestesia, e revitimizaria a menina, considerando que ela teria que ouvir os batimentos cardíacos do feto.

De acordo com os defensores, a menina tem apresentado sofrimento psíquico e ameaça tomar remédios para interromper a gestação por conta própria.

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