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Inteligência artificial

IAB sugere criação de um Conselho Nacional de Inteligência Artificial

Em plenário realizado dia 24, também foram sugeridas alterações em PL que regula uso de IA no Brasil.

Da Redação

quinta-feira, 25 de julho de 2024

Atualizado em 26 de julho de 2024 09:08

O plenário do IAB - Instituto dos Advogados Brasileiros aprovou, na quarta-feira, 24, parecer que sugere alterações na redação do projeto de lei 2.338/23, que regula o uso da inteligência artificial no Brasil. Além de apontar imprecisões técnicas no texto da proposta, a análise, elaborada pela Comissão de Inteligência Artificial e Inovação da entidade, também propõe a criação do Conselho Nacional de Inteligência Artificial. Ele seria a autoridade nacional de IA responsável por propor diretrizes estratégicas para a elaboração de uma política nacional de inteligência artificial e por promover estudos e debates sobre essa tecnologia. 

O parecer teve relatoria da presidente da Comissão de Inteligência Artificial e Inovação do IAB, Ana Amelia Menna Barreto, e dos membros do mesmo grupo José Luiz Pimenta, Valéria Ribeiro, Pedro Trovão, Alexandre Mattos, Bernardo Gicquel, Adriana Brasil Guimarães, Patrícia Medeiros e Ygor Valério. Os consócios analisaram o projeto de lei a partir das disposições iniciais do texto e de áreas específicas, como a proteção aos trabalhadores, a preservação dos direitos autorais, a fiscalização e os riscos desses sistemas, a responsabilização civil das IAs e a garantia do respeito aos direitos humanos.

No âmbito da fiscalização da inteligência artificial, o parecer aponta que a indicação da ANPD -Autoridade Nacional de Proteção de Dados, como instituição competente para coordenar o SIA -Sistema Nacional de Regulação e Governança de Inteligência Artificial, é inconstitucional. "São de iniciativa privativa do presidente da República as leis que disponham sobre organização administrativa e judiciária, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal da administração dos territórios", explica o texto. 

Previsão de recursos

Segundo os relatores, o PL também determina que o Poder Executivo forneça os recursos necessários à ANPD para sua reestruturação administrativa, no entanto, a imposição de encargos financeiros sem previsão de recursos é proibida pela EC 128/22. Sendo assim, o parecer indica a necessidade de uma autoridade própria para a matéria e sugere a criação do Conselho Nacional de Inteligência Artificial, que reuniria instituições científicas, sindicatos e entidades da sociedade civil e do setor empresarial relacionadas ao tema. 

Ao tratar dos direitos autorais, o parecer pede a exclusão de parágrafo do projeto cuja redação autoriza a ampla mineração comercial de dados sem especificar a abrangência desse conceito. "O uso desses dados não encontra limites na legislação proposta e poderá ser empregado para qualquer finalidade comercial", afirmam os relatores. Eles ainda apontam a necessidade de que a regulação garanta que as obras usadas para treinamento de sistemas possam ser objeto de opt-out. Nesse regime, cabe ao autor expressar, se assim desejar, que sua obra não seja usada para treinamento.

Analisando a norma sob o olhar do Direito do Trabalho, os relatores apontaram imprecisões técnicas na redação do PL. Segundo o parecer, o termo "trabalho" é usado de maneira ampla, já a palavra "trabalhadores" tem conceito vago no texto. Os juristas propõem que, nos artigos que tratam do tema, o legislador diferencie o trabalho subordinado do autônomo; defina o conceito de trabalhadores em cada contexto empregado; substitua "contrato de trabalho" por "contrato de emprego", quando a referência for a relações regidas pela CLT; use "emprego" apenas para se referir ao trabalho regido pela CLT; substitua o uso do termo "trabalho por contra própria" por "trabalho autônomo"; e especifique o tipo de dispensa tratada na norma para evitar ambiguidades na sua interpretação.

Responsabilidade objetiva

Os relatores também sugerem que, no âmbito da responsabilidade civil, o marco regulatório adote o modelo de responsabilidade objetiva - nele, aquele que se beneficia economicamente da exploração de uma IA deve suportar os riscos por eventuais danos que essa atividade possa causar. Eles defendem que essa adequação é fundamental para assegurar um ambiente de segurança jurídica: "O medo das incertezas pode prejudicar a competição e a livre iniciativa, sendo significativamente negativa e pior do que regras claras, ainda que conservadoras, em proteção à vítima". 

Em artigo que proíbe o poder público de usar a IA para classificar pessoas, de forma ilegítima, para o acesso a políticas públicas, o parecer propõe que a norma indique o padrão de pontuação que deve ser seguido. Já na questão do uso de inteligência artificial na área da saúde, os relatores apontaram que a redação do PL deve incluir a obrigatoriedade de softwares de alto risco terem registro na Anvisa, em consonância com o que preveem portarias do próprio órgão. Além disso, eles pedem que o legislador garanta o sigilo da auditabilidade do algoritmo da IA para evitar violações a marcas.

O parecer sugere, ainda, mudanças no projeto para que haja garantia de acessibilidade a todos. Segundo o texto, a norma deve ser alterada para incluir: O direito ao acesso fácil e atendimento humanizado a grupos vulneráveis e hipervulneráveis afetados por sistemas de IA; os hipervulneráveis no escopo de garantias listadas pela proposta legislativa, e a adoção de linguagem acessível e mecanismos de segurança para autenticação da identidade de hipervulneráveis com necessidades especiais.

Aplicabilidade

Os relatores ainda destacaram a necessidade de o marco regulatório fixar de forma clara, em suas disposições iniciais, o alcance da norma. Eles sugerem o acréscimo de um parágrafo determinando a aplicabilidade da futura lei a toda empresa, com ou sem filial no Brasil, que venha a criar, desenvolver e comercializar sistemas de IA no país.

O presidente nacional do IAB, Sydney Limeira Sanches, que conduziu a sessão, elogiou o trabalho dos relatores e destacou que as sugestões indicadas no parecer representam melhorias importantes para que a proposta se integre às melhores normas internacionais. "Em alguns capítulos, o projeto de lei traz, inclusive, novidades, se compararmos às normas já existentes. Acredito que o Brasil possa liderar um debate internacional com o objetivo de assegurar parâmetros para que a IA possa se desenvolver", disse ele. 

O autor da indicação que deu origem à análise, Bernardo Gicquel, que também colaborou com o texto, defendeu que o PL deve ser aprovado com um texto que não engesse o desenvolvimento tecnológico desses sistemas: "A regulação de IA não pode adentrar na tecnologia. A tecnologia tem que ter liberdade para evoluir. O importante é o debate dos conceitos principiológicos para que possamos, de fato, ter uma lei inovadora". 

 (Imagem: Freepik)

IAB sugere alterações em PL que regula uso de IA e propõe a criação de um Conselho Nacional de Inteligência Artificial.(Imagem: Freepik)

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