Desembargadora aposentada que ganha R$ 46 mil terá salário penhorado por dívida
Segundo a decisão, a interpretação literal do artigo 833, IV, do CPC, pode ser flexibilizada quando o rendimento do devedor é suficiente para cobrir suas despesas básicas e ainda suportar o pagamento parcial da dívida.
Da Redação
quinta-feira, 25 de julho de 2024
Atualizado às 14:48
O juiz de Direito Cid da Veiga Soares Junior, da 1ª vara Cível e de Acidentes de Trabalho de Manaus/AM, autorizou a penhora de 30% do salário de desembargadora aposentada do TJ/AM. A medida foi tomada para garantir o pagamento de uma dívida referente a serviços profissionais.
De acordo com o portal da transparência, a desembargadora aposentada do TJ/AM recebe uma remuneração legal total de R$ 46.272,56, sendo R$ 28.192,05 o valor líquido disponível.
Segundo a decisão, a interpretação literal do artigo 833, IV, do CPC, que determina a impenhorabilidade dos salários, pode ser flexibilizada quando o rendimento do devedor é suficiente para cobrir suas despesas básicas e ainda suportar o pagamento parcial da dívida.
"Embora o art. 833, IV, do NCPC, reze ser impenhorável o salário, a interpretação literal desse dispositivo pode ser mitigada. Em casos em que se observe que o rendimento do devedor pode fazer frente ao pagamento de suas despesas básicas e ainda suportar pagamento, ainda que parcial, de sua dívida para com o credor, deve-se buscar o prevalecimento do princípio da efetividade. O caráter alimentar do salário, assim, deve ser analisado casuisticamente, cabendo ao devedor comprovar que a medida prejudicará seu sustento."
Assim, deferiu o pedido de penhora sobre 30% do salário da magistrada. O juiz determinou a expedição de ofício ao Setor de Folha de Pagamento do TJ/AM ou ao AmazoPrev, conforme aplicável, para implementar a penhora.
O advogado Ramon Cesar de Jesus atua na causa.
- Processo: 0610778-28.2019.8.04.0001
Veja a decisão.