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Taxa judiciária

IASP pede ingresso como amicus curiae em ação de taxa judiciária em SP

O instituto defende a posição da OAB, autora da ADIn, de que a medida viola dispositivos das constituições Federal e Estadual.

Da Redação

quinta-feira, 25 de julho de 2024

Atualizado às 14:10

Nesta semana, o IASP - Instituto dos Advogados de São Paulo solicitou o ingresso como amicus curiae em ação que discute a cobrança de taxa judiciária na fase de cumprimento de sentença, instituída pela lei estadual 17.785/23

Na prática, quando uma pessoa aciona a Justiça paulista para cobrar uma dívida ou pedir indenização e consegue uma decisão favorável, terá que desembolsar mais uma taxa de 2% para tentar receber o valor.

O instituto defende a posição da OAB, autora da ADIn, de que a medida viola dispositivos das constituições Federal e Estadual.

Baseando-se em pareceres dos juristas Cassio Scarpinella Bueno e Luiz Antonio Alves de Souza, a petição foi assinada pelo presidente do IASP, Renato de Mello Jorge Silveira, e pelo diretor de Assuntos Judiciais do Instituto, Thiago Rodovalho, e foi endereçada à desembargadora Luciana Bresciani, do Órgão Especial do TJ/SP.

 (Imagem: Arte Migalhas)

IASP pede ingresso como amicus curiae em ação de taxa judiciária em SP.(Imagem: Arte Migalhas)

Entenda

A lei estadual 17.785/23 foi sancionada em outubro de 2023 pelo governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas. Originado pelo TJ/SP, o PL 752/21, que deu origem à lei, altera os valores cobrados para determinados procedimentos judiciais, desde as custas iniciais até a interposição de recursos e as custas finais.

As principais mudanças incluem:

  • Aumento de 1% para 1,5% na cobrança sobre o valor da causa no momento da distribuição (custas iniciais).
  • Definição de 2% de taxa sobre o valor da causa no momento da distribuição da execução de título extrajudicial.
  • Ampliação de 10 para 15 Ufesps (Unidade Fiscal de SP) no valor da petição de agravo de instrumento.
  • Inclusão de uma taxa de 2% sobre o valor da instauração da fase de cumprimento de sentença.
  • Estabelecimento de que o valor da causa deve ser sempre atualizado monetariamente em qualquer fase do processo para fins de cálculo da taxa judiciária.

Essas taxas são pagas por quem recorre à Justiça sem preencher os requisitos para a gratuidade. As novas taxas se aplicam apenas a processos judiciais iniciados após a aprovação da lei.

Leia o pedido.

IASP - Instituto dos Advogados de São Paulo

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