Menino com má formação registrado como menina terá certidão corrigida
Magistrado destacou importância da retificação do registro civil para evitar abalos psicológicos à criança e garantir futuras intervenções cirúrgicas.
Da Redação
quinta-feira, 25 de julho de 2024
Atualizado às 12:00
Pais obtiveram decisão favorável para corrigir nome e sexo do filho, originalmente registrado como feminino, para masculino. Sentença é do juiz de Direito Alessandro Oliveira Felix, da vara de Registros Públicos do Rio de Janeiro/RJ, que deferiu o pedido dos genitores e determinou a retificação do registro da criança.
O bebê, nascido em 2023, foi identificado como do sexo feminino. Com o passar do tempo os pais observaram que a genitália estava sofrendo alterações e a criança foi levada a um urologista.
Realizados exames de ultrassonografia e cariótipo de sangue, foi confirmado que o bebê possuía características biológicas masculinas, apresentando hipospadia complexa e testículos não descidos bilaterais.
O que é hipospadia complexa?
A hipospadia é uma condição congênita em que a abertura da uretra não está localizada na ponta do pênis, mas em algum ponto ao longo da parte inferior do pênis, do escroto ou do períneo.
O MP não se opôs ao pedido e ressaltou a urgência do caso, devido à necessidade de futuras intervenções cirúrgicas para corrigir a genitália.
Em sentença, o magistrado afirmou que o art. 16 do CC assegura o direito de todas as pessoas à identificação no meio social. Pautado no princípio da dignidade humana (art. 1º, III da CF), o juiz enfatizou que a retificação do registro é essencial para evitar abalos psicológicos à criança, garantindo-lhe identificação fidedigna e respeitosa.
O magistrado ainda citou entendimento do ministro Luiz Fux acerca da prevalência do princípio da dignidade da pessoa humana na interpretação das normas constitucionais, reforçando a necessidade de intervenção estatal para assegurar tal princípio.
Ao final, o juiz determinou, com urgência, o cancelamento do registro de nascimento original e a lavratura de novo assento, registrando o nome e o sexo masculino da criança.
- Processo: 0892629-15.2024.8.19.0001
Veja a sentença.