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Justiça

Psol aciona STF para impedir crianças de repatriação se há suspeita de violência doméstica

Partido apresentou ação para impedir que crianças sejam obrigadas a retornar ao exterior em casos de violência doméstica. Ministro Barroso levará o caso diretamente ao plenário do STF.

Da Redação

quinta-feira, 25 de julho de 2024

Atualizado às 17:49

O Psol apresentou ação no STF para impedir que crianças trazidas ao Brasil pela mãe, sem a autorização do pai, sejam obrigadas a retornar ao exterior quando houver suspeita fundamentada de violência doméstica, mesmo que a criança não seja a vítima direta. Por prevenção, a ação  foi distribuída ao ministro Luís Roberto Barroso, relator da ADIn 4.245, que trata do mesmo tema.

Devido à relevância, o ministro decidiu levar o caso diretamente ao plenário do STF para julgamento no mérito, sem análise prévia do pedido de liminar, e solicitou as informações de praxe à presidência da República, ao Senado e à Câmara.

 (Imagem: Fellipe Sampaio/SCO/STF)

Partido pede que STF impeça repatriação de crianças quando houver suspeita de violência doméstica.(Imagem: Fellipe Sampaio/SCO/STF)

A regra questionada é a Convenção sobre Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças (Convenção da Haia). Entre as situações mais comuns reguladas pelo tratado estão os casos em que um dos pais ou parentes próximos, desrespeitando o direito de guarda, leva a criança para outro país, afastando-a arbitrariamente do convívio familiar.

De acordo com o artigo 13, alínea b, da convenção, a autoridade judicial ou administrativa do Estado para onde a criança for levada não é obrigada a ordenar o seu retorno se for comprovado risco grave de que ela fique sujeita a perigos físicos ou psíquicos ou em situação intolerável. O que o Psol pretende é que a violência contra a mãe seja interpretada como uma das exceções ao retorno da criança ao país de origem.

Para o partido, o objetivo é que a mulher nessa situação tenha no Brasil proteção sociojurídica para viver com seu filho. Nesse caso, argumenta que deve prevalecer a segurança da mulher e da criança em detrimento da guarda do pai.

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