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Injúria e difamação

TJ/RS condena Luciano Hang à prisão por ataques a arquiteto: "esquerdopata"

Segundo o colegiado, as declarações de Hang ultrapassaram os limites do debate público legítimo.

Da Redação

quinta-feira, 25 de julho de 2024

Atualizado às 11:02

A 1ª câmara Especial Criminal do TJ/RS reformou a sentença e condenou o empresário Luciano Hang por injúria qualificada e difamação. Hang foi penalizado por chamar o arquiteto Humberto Tadeu Hickel de "esquerdopata" e sugerir que ele "vá para Cuba". A decisão resultou em uma pena de um ano e quatro meses de reclusão, além de quatro meses de detenção, ambas convertidas em prestação de serviços à comunidade e pagamento de multa equivalente a 35 salários-mínimos.

Segundo o acórdão, as declarações de Hang ultrapassaram os limites do debate público legítimo, configurando animus injuriandi e animus difamandi, não sendo protegidas pela liberdade de expressão.

O Tribunal considerou que as expressões utilizadas por Hang não caracterizavam um mero direito de crítica, mas sim um discurso de ódio.

"A liberdade de expressão não constitui liberdade de agressão e deve ser exercida com responsabilidade, respeitando-se os direitos da personalidade e os valores fundamentais protegidos pela Constituição."

 (Imagem: Pedro Ladeira/Folhapress)

O empresário Luciano Hang.(Imagem: Pedro Ladeira/Folhapress)

O caso teve início em 2020, quando Hickel liderou uma campanha contra a instalação de uma réplica da Estátua da Liberdade nas lojas da Havan em Canela/RS. O arquiteto apresentou uma manifestação técnica apontando o impacto negativo urbanístico da medida, o que gerou uma resposta pública de Hang.

Em um vídeo divulgado nas redes sociais, o empresário se referiu ao arquiteto com termos depreciativos, como "esquerdopata" e "vá para Cuba", além de outras expressões desonrosas.

A decisão inicial, proferida pela juíza de Direito Simone Ribeiro Chalela, de Canela, havia considerado improcedente a queixa-crime, interpretando as declarações como parte do debate político. No entanto, o TJ/RS reavaliou o caso e, por maioria, decidiu pela condenação de Hang.

A sessão que definiu a condenação foi presidida pelo desembargador Luciano Andre Losekann e teve como relator o desembargador Marcelo Machado Bertoluci.

Em resposta à decisão, Hang afirmou, por meio de nota, que considera o Brasil um país perigoso para empreendedores, criticando o que chamou de uso de ideologias para impedir o desenvolvimento econômico. Ele anunciou a intenção de recorrer da decisão.

 (Imagem: Reprodução)

Trecho do acórdão do TJ/RS.(Imagem: Reprodução)

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