Empresa poderá compensar crédito milionário mesmo após fim do prazo
A empresa compensava crédito tributário de aproximadamente R$ 30 milhões com a União.
Da Redação
quarta-feira, 24 de julho de 2024
Atualizado às 17:06
O juiz Federal Arthur Almeida de Azevedo Ribeiro, da 2ª vara Federal de Jundiaí/SP, compensou créditos tributários de uma empresa mesmo após o prazo de cinco anos imposto pela Receita Federal.
Em caráter liminar, o magistrado baseou-se em jurisprudência que reconhece que o prazo de cinco anos, contado a partir do trânsito em julgado, aplica-se ao direito de pleitear a compensação, não havendo dispositivo legal que exija a realização integral da compensação dentro desse período.
Entenda
Uma empresa havia obtido uma decisão judicial favorável para excluir o ICMS da base de cálculo do PIS e Cofins, resultando em um crédito de aproximadamente R$ 30 milhões com a União. Parte desse crédito foi recebida por meio de compensação tributária. No entanto, em 2024, ao tentar emitir um novo pedido de habilitação de crédito, a solicitação foi negada.
A empresa argumentou que o sistema indicava que o prazo para a apresentação da declaração de compensação havia expirado. Diante dessa situação, a empresa entrou na Justiça com um MS solicitando a compensação do crédito tributário restante.
Ao analisar o pedido, o magistrado concluiu que estavam preenchidas as condições para a manutenção da compensação administrativa do saldo remanescente, respeitando o prazo de cinco anos após o trânsito em julgado da decisão judicial que reconheceu o crédito tributário.
No caso em questão, o juiz constatou que o crédito transitou em julgado em 15/3/18, e o pedido de habilitação de crédito foi deferido em 23/11/18, iniciando assim a compensação dentro do prazo estabelecido pelo CTN.
O magistrado também destacou a jurisprudência que reconhece que o prazo de cinco anos, contado a partir do trânsito em julgado, aplica-se ao exercício do direito de pleitear a compensação, não havendo dispositivo legal que exija a realização integral da compensação dentro desse prazo.
Diante do direito líquido e certo da empresa, bem como do periculum in mora, uma vez que foi impedida pelo sistema da Receita Federal de encaminhar a declaração de compensação, o magistrado deferiu o pedido liminar.
Os advogados Sérgio Villanova e a Amanda Gazzaniga, do escritório Buttini Moraes, atua na causa.
- Processo: 5002271-78.2024.4.03.6128
Leia a decisão.