Facebook indenizará mulher que teve conta hackeada para aplicar golpe
Magistrado destacou que "não há que falar em culpa exclusiva da vítima e/ou de terceiros, visto que o réu não pode ser responsabilizado por invasões de contas de seus usuários realizadas por hackers".
Da Redação
quarta-feira, 24 de julho de 2024
Atualizado às 12:13
O Facebook foi condenado a restabelecer a conta de uma usuária no Instagram e a pagar uma indenização de R$ 2 mil por danos morais. A decisão, proferida pelo 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís/MA, se baseou no fato de a autora ter tido sua conta hackeada e utilizada para a aplicação de golpes financeiros via pix.
De acordo com a sentença, a autora alegou que utilizava sua conta no Instagram para compartilhar momentos pessoais, registrar memórias e interagir com amigos. Em maio de 2023, ao tentar acessar a plataforma, ela percebeu que sua conta havia sido invadida, resultando na perda total do acesso ao perfil e na alteração de seus dados cadastrais.
A vítima relatou que o invasor passou a realizar publicações em seu nome, promovendo investimentos suspeitos com promessa de altos rendimentos, incluindo o golpe do pix. A autora afirmou ter registrado um boletim de ocorrência online no mesmo dia e tentado, sem sucesso, recuperar sua conta pelos canais de comunicação disponibilizados pela empresa.
Em sua defesa, o Facebook argumentou não ser responsável pela invasão da conta da usuária e solicitou a improcedência dos pedidos. Apesar da realização de uma audiência de conciliação, não houve acordo entre as partes.
O juiz Licar Pereira, responsável pelo caso, pontuou em sua decisão que a autora comprovou a invasão de sua conta e que notificou imediatamente o Instagram por meio dos canais de segurança da plataforma.
"Ao contrário do que afirma a ré, não há que falar em culpa exclusiva da vítima e/ou de terceiros, pois, ainda que o réu não possa ser responsabilizado por invasões de contas de seus usuários realizadas por hackers, restou evidenciado que, devidamente notificado acerca do ocorrido, a ré nada fez", afirmou o magistrado, decidindo pela procedência dos pedidos da autora.
- Processo: 0800640-50.2024.8.10.0009
Confira aqui a decisão.