STJ manda juiz apreciar requerimento da defesa de enviar oficio à UPA
Para o desembargador convocado do TJ/SP, Otávio de Almeida Toledo, houve desrespeito ao contraditório e ampla defesa.
Da Redação
domingo, 28 de julho de 2024
Atualizado em 23 de julho de 2024 13:34
No STJ, ministro identificou desrespeito ao contraditório e ampla defesa e determinou, de ofício, que juízo de 1ª instância observe requerimentos da defesa feitos na resposta à acusação.
No caso, em ação na qual o réu é acusado de agressão física (mordidas) contra a companheira, a defesa apontou omissão do juízo de 1ª instância quanto a diligência de expedição de ofícios à UPA, alegando que não foram devidamente apreciadas.
Ao analisar o pedido, o relator do caso, ministro Otávio de Almeida Toledo, desembargador convocado do TJ/SP, determinou a apreciação expressa e fundamentada dos requerimentos "a" e "b" do item 15 da resposta à acusação.
"[...] verifica-se, ex officio, que a decisão de primeiro grau, ao ratificar o recebimento da denúncia, conquanto tenha determinado a intimação das testemunhas arroladas (uma das diligências requeridas pela defesa), silenciou quanto aos requerimentos "a" e "b" do item 15 da resposta à acusação, notadamente expedição de ofícios à UPA para os fins ali preconizados (fls. 141)."
Afirmou que o juízo de 1º grau deve se manifestar sobre esses pontos, respeitando as garantias do contraditório e da ampla defesa.
- Processo: HC 894.070
Veja a decisão.
Os advogados João Vieira e Maria Eduarda Siqueira do escritório João Vieira Neto Advocacia Criminal atuam pelo réu.