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Escala

TJ/MG: Casal será indenizado por companhia aérea após perder conexão

Para colegiado, se empresa comercializa voos com intervalos de conexão reduzidos, não pode admitir atrasos nas partidas.

Da Redação

domingo, 28 de julho de 2024

Atualizado em 23 de julho de 2024 11:12

Casal que perdeu conexão em viagem da Holanda para o Brasil e precisou ficar dois dias em Lisboa será indenizado por companhia aérea em R$ 1.640,31, por danos materiais, e em R$ 12 mil por danos morais. Acórdão é da 20ª câmara Cível do TJ/MG que, ao reformar sentença, reconheceu prejuízos causados pelo atraso no voo que partiu da Holanda. 

O casal ajuizou ação alegando que em 2022 embarcaram em viagem para Amsterdã, na Holanda, para participar de um congresso. O retorno previa uma escala em Lisboa, onde pegariam um voo para Belo Horizonte. Entretanto, os passageiros perderam a conexão em Lisboa devido a um atraso na partida do voo na Holanda.

Ao desembarcarem na capital portuguesa, o casal foi informado que as bagagens haviam sido extraviadas e a realocação em outro voo ocorreu somente dois dias depois.

A empresa aérea, em sua defesa, argumentou que o atraso de 32 minutos no voo se enquadraria em prazo aceitável.

Em 1ª instância, o juízo acolheu o argumento da companhia. Insatisfeito com a decisão, o casal interpôs recurso.

 (Imagem: Freepik)

Casal que ficou dois dias em Lisboa após perder conexão de voo será indenizado por companhia aérea.(Imagem: Freepik)

Ao analisar os autos, o relator, desembargador Fernando Caldeira Brant, votou pela reforma da sentença, rejeitando a justificativa apresentada pela empresa aérea.

Afirmou que o casal foi obrigado a permanecer em Lisboa, por dois dias, apenas com a roupa que vestiam, arcando com a compra emergencial de produtos de higiene e vestimentas.

Ademais, o desembargador ressaltou que o intervalo de conexão entre os voos era reduzido, não comportando atrasos, e que a companhia aérea, ao comercializar trechos com tempo de conexão curto, assume o compromisso de cumprir horários.

  • Processo: 5235784-88.2022.8.13.0024

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