Justiça evita sacrifício de cavalos após equívoco em exame de sangue
Falso positivo de zoonose mormo apontava eutanásia.
Da Redação
sábado, 27 de julho de 2024
Atualizado em 26 de julho de 2024 16:11
A 3ª câmara de Direito Público do TJ/SC confirmou a sentença que suspendeu a eutanásia de dois cavalos, apontados por uma empresa pública de fiscalização sanitária como portadores da zoonose conhecida como mormo. Esta doença infectocontagiosa pode, se não controlada, dizimar rebanhos inteiros rapidamente.
No caso em questão, dois exames com resultados divergentes alertaram os donos dos animais de que algo não estava certo. Com uma liminar no juízo de origem, o protocolo que poderia resultar no sacrifício dos cavalos foi suspenso para permitir um terceiro e definitivo exame, realizado em um laboratório Federal no Nordeste brasileiro, que atestou a sanidade de ambos os cavalos.
Diante desse quadro, em primeira instância, foram julgados nulos dois autos de infração que levariam à morte dos cavalos, além de um termo de atividade sanitária que determinava a interdição das atividades na fazenda dos proprietários dos animais. Em recurso ao TJ, a empresa pública reiterou ter agido com base em seu poder de polícia, garantindo também que respeitou os protocolos vigentes na época dos fatos, ocorridos no primeiro semestre de 2023.
A legislação que tratava da matéria sofreu alterações desde então. Anteriormente, o resultado laboratorial tinha papel preponderante no procedimento administrativo que poderia resultar na eutanásia. No entanto, o novo entendimento passou a exigir, além do exame, sintomas claros de contaminação do animal segundo critérios veterinários. No caso dos dois equinos, nenhum apresentava sintomas da doença de mormo.
A sentença foi mantida pelo Tribunal de Justiça. A magistrada atuante no caso, que tramitou no sul catarinense, concluiu sua decisão desejando que os cavalos "tenham vida longa e saudável ao lado de seus criadores, os quais não mediram esforços para evitar o sacrifício que se mostrou, como visto, indevido na época em que lavrados os autos de infração".
No TJ, o voto do relator foi seguido de forma unânime pelos demais integrantes do órgão colegiado.
- Processo: 5000898-67.2023.8.24.0004
Leia o relatório e o voto.