MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Maple Bear é condenada após criança sair da escola com terceiros
Dever de guarda

Maple Bear é condenada após criança sair da escola com terceiros

Decisão da 12ª vara Cível de Brasília destaca falha na segurança e dever de guarda da instituição.

Da Redação

terça-feira, 23 de julho de 2024

Atualizado às 10:45

A escola Maple Bear Brasília foi condenada a indenizar a mãe de uma criança que saiu da escola com terceiros, sem autorização dos pais. A decisão é da 12ª vara Cível de Brasília/DF.

A autora relatou que, em maio de 2023, a ré deixou sua filha, uma criança de 4 anos, sozinha no estacionamento externo da escola. Ela só soube do ocorrido por meio da mãe de outro aluno e afirmou que a instituição se recusou a mostrar as filmagens. A autora alegou que esse fato levou à rescisão contratual dos serviços educacionais, resultando em despesas com uma nova matrícula em outra escola.

Em sua defesa, a ré argumentou que, na data do fato, a menor dirigiu-se, como de costume, à recepção para encontrar os pais, encontrando a mãe de outro aluno, com quem saiu à procura de seus genitores. A ré sustentou que a criança permaneceu em um ambiente restrito a pais, colaboradores e alunos, não saindo das dependências da escola, o que não configuraria conduta danosa de sua parte.

 (Imagem: Reprodução/Maple Bear)

Maple Bear é condenada por falha no dever de guarda e vigilância de aluna.(Imagem: Reprodução/Maple Bear)

Ao analisar as imagens, a juíza concluiu que a escola permitiu que uma terceira pessoa retirasse a menor do recinto escolar sem autorização dos pais. Ela acrescentou que houve falha no dever de guarda e preservação da integridade da criança, obrigação vinculada às atividades do estabelecimento.

A magistrada pontuou que, mesmo sendo natural uma criança sair acompanhada de um colega e da mãe deste, a falha na prestação do serviço ficou configurada pela falta de segurança esperada. "O cuidado da escola tem que ser redobrado na entrada e, principalmente, na saída das crianças do ambiente escolar. Com efeito, responde a ré com base no artigo 14 do CDC", declarou a juíza.

Dessa forma, a instituição ré deverá pagar R$ 10 mil por danos morais e R$ 1.904,98 por danos materiais.

O tribunal omitiu o número do processo.

Patrocínio

Patrocínio Migalhas