MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Ministra do STJ mantém prisão de policial acusado de matar torcedor
Liminar negada

Ministra do STJ mantém prisão de policial acusado de matar torcedor

O policial foi preso preventivamente em abril de 2023 e aguarda o julgamento pelo tribunal do júri.

Da Redação

segunda-feira, 22 de julho de 2024

Atualizado às 18:57

Ministra Maria Thereza de Assis Moura, presidente do STJ, prisão preventiva de um policial penal acusado de homicídio e tentativa de homicídio, envolvendo torcedores do Fluminense, em um incidente ocorrido em abril de 2023 após uma partida de futebol no Maracanã.

Conforme a denúncia apresentada pelo MP/RJ, o policial penal se envolveu em uma discussão política com as vítimas em um bar próximo ao estádio. O confronto resultou na morte de Thiago Leonel Fernandes e ferimentos graves em Bruno Tonini Moura, que perdeu um rim, o baço, parte do fígado e do intestino.

O policial foi detido preventivamente em abril de 2023 e aguarda julgamento pelo tribunal do júri. As acusações incluem homicídio e tentativa de homicídio triplamente qualificados.

 (Imagem: Gustavo Lima / Flickr STJ)

Ministra do STJ mantém prisão de policial acusado de matar torcedor.(Imagem: Gustavo Lima / Flickr STJ)

No pedido ao STJ, a defesa do policial argumentou que o incidente ocorreu durante uma discussão, sugerindo legítima defesa, e afirmou que não havia motivos legais para a prisão preventiva, destacando que o réu é primário e tem residência fixa.

A ministra Maria Thereza de Assis Moura, no entanto, considerou que o pedido de liminar da defesa se confundia com o próprio mérito do habeas corpus, uma vez que ambos visavam à revogação da prisão preventiva e à liberação do acusado. S. Exa. também mencionou que o TJ/RJ manteve a decisão de prisão preventiva, entendendo que os motivos para a detenção ainda eram válidos.

Em sua decisão, a ministra destacou depoimentos do processo, onde testemunhas relataram que o policial continuou a disparar mesmo após as vítimas estarem no chão. "À vista desses elementos, a apreciação deve ficar reservada para o momento do julgamento definitivo, com exame mais aprofundado da matéria", afirmou a ministra.

O relator do habeas corpus na 5ª turma é o ministro Ribeiro Dantas.

Leia a decisão.

Patrocínio

Patrocínio Migalhas