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Danos morais

Uber indenizará em R$ 15 mil passageira agredida por motorista

Magistrada considerou que a empresa deveria manter um cadastro completo e sério de seus prestadores de serviço para evitar situações como essa.

Da Redação

segunda-feira, 22 de julho de 2024

Atualizado em 23 de julho de 2024 09:41

Juíza de Direito Mônica Cristina Raposo da Câmara Chaves do Carmo, da 10ª vara Cível e de Acidentes de Trabalho de Manaus/AM, condenou a Uber a indenizar uma passageira em R$ 15 mil após ela ter sido agredida por um motorista do aplicativo. A magistrada afirmou que a Uber, em sua atividade, assume o risco de eventuais danos que possam ocorrer durante o transporte de passageiros, devido à conduta dos motoristas cadastrados que utilizam sua plataforma.

No boletim de ocorrência registrado pela vítima, consta que o motorista do Uber parou em um posto de gasolina próximo ao shopping, destino da passageira, e começou a jogar para fora do veículo as sacolas que a vítima levava consigo.

A passageira, então, começou a filmar a cena, momento em que o motorista agarrou seu punho, forçando-a a apagar o vídeo. Diante da recusa, o motorista a empurrou e fugiu imediatamente do local.

Na Justiça, a passageira processou a Uber, pedindo indenização por danos morais devido ao abalo psicológico e à humilhação sofrida. Em contestação, a empresa argumentou que não poderia ser responsabilizada, pois não contribuiu para os fatos ocorridos e não contratou diretamente o motorista.

 (Imagem: Arte Migalhas)

Juíza condena Uber a indenizar passageira agredida por motorista.(Imagem: Arte Migalhas)

Ao analisar o caso, a magistrada explicou que, em sua atividade, o aplicativo Uber assume o risco de eventuais danos que possam ocorrer durante o transporte de passageiros, decorrentes da conduta de motoristas cadastrados que utilizam sua marca. Segundo a juíza, o risco do negócio se caracteriza a partir do momento em que a Uber aceita que pode ser responsabilizada pela conduta de um motorista que, atuando em seu nome, comete um ilícito.

Além disso, a magistrada destacou que a empresa deveria manter um cadastro completo e sério de seus prestadores de serviço para evitar situações como essa. Portanto, a Uber não pode se eximir da responsabilidade quando age de forma imprudente.

No caso específico, a magistrada verificou que o laudo do IML comprovou o abalo psicológico sofrido pela vítima, além da humilhação diante de terceiros que estavam no local.

A juíza também ressaltou que não houve qualquer notícia sobre a suposta investigação que a Uber disse que iniciaria, afirmando que " o aplicativo apenas reembolsou o valor da viagem, em total desprezo com a situação que relatou ter vivenciado".  

Assim, a juíza julgou procedente o pedido da passageira e condenou a Uber a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil.

O escritório Robustelli Advocacia patrocina a causa.

Leia a sentença.

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