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Eleições

Doações disparam após Biden desistir; veja como é nos EUA e no Brasil

Após a desistência do presidente Joe Biden da corrida eleitoral, os democratas registraram o maior dia de doações dos últimos quatro anos, arrecadando US$ 46,7 milhões em um único dia.

Da Redação

segunda-feira, 22 de julho de 2024

Atualizado às 10:56

Após a desistência do presidente americano Joe Biden da corrida eleitoral, os democratas registraram o maior dia de doações dos últimos quatro anos, arrecadando US$ 46,7 milhões (cerca de R$ 259 milhões) em um único dia, conforme reportado pela ActBlue, plataforma de arrecadação de fundos democrata. Este valor é significativamente superior aos US$ 2,7 milhões (cerca de R$ 15 milhões) arrecadados no dia anterior. Comparativamente, a Convenção Nacional Republicana, que aconteceu na semana passada entre 15 e 18 de junho, relatou ter um fundo de campanha de US$ 102 milhões (cerca de R$ 565,5 milhões).

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Sistema de doação eleitoral nos EUA

Nos Estados Unidos, o financiamento de campanhas políticas é regulado por leis Federais e estaduais que buscam garantir transparência e prevenir a corrupção. A seguir, estão os principais aspectos do sistema de doação eleitoral dos EUA:

Tipos de doadores:

  • Indivíduos: Pessoas físicas podem doar diretamente para candidatos, partidos políticos e comitês de ação política (PACs).
  • Comitês de ação política (PACs): Organizações que arrecadam dinheiro para apoiar candidatos ou causas específicas. Existem PACs tradicionais, que possuem limites de contribuição, e os Super PACs, que podem arrecadar e gastar quantias ilimitadas, desde que não coordenem diretamente com campanhas de candidatos.
  • Empresas e sindicatos: Podem doar através de PACs ou financiar diretamente os Super PACs.

Limites de contribuição:

Para as eleições Federais, há limites sobre quanto um indivíduo pode doar diretamente a um candidato. No ciclo eleitoral de 2023-2024, o limite é de US$ 3.300 por eleição (primária e geral, separadamente).

  • Os PACs tradicionais podem contribuir com até US$ 5.000 por ano para um candidato ou comitê.
  • Super PACs e comitês 501(c)(4) (organizações sem fins lucrativos que podem participar em atividades políticas) podem arrecadar e gastar quantias ilimitadas, mas devem divulgar seus doadores e despesas.

Regras de divulgação:

Todos os comitês e campanhas devem se registrar junto à Comissão Federal Eleitoral (FEC) e apresentar relatórios periódicos detalhando todas as contribuições e despesas.

As contribuições acima de um determinado valor devem ser reportadas com informações sobre o doador, como nome, ocupação e empregador.

Contribuições de empresas estrangeiras:

Leis Federais proíbem contribuições ou gastos de empresas estrangeiras, governos estrangeiros e indivíduos estrangeiros em qualquer eleição nos EUA.

Crowdfunding e pequenas doações:

Plataformas de financiamento coletivo facilitaram a arrecadação de pequenas doações de muitos doadores. Essas pequenas doações, quando somadas, podem ter um impacto significativo nas campanhas.

Fiscalização e penalidades:

A FEC é responsável pela fiscalização das leis de financiamento de campanhas. Violações podem resultar em multas, penalidades civis e, em casos graves, acusações criminais.

Financiamento público:

Existe um sistema de financiamento público para campanhas presidenciais que fornece fundos federais para candidatos que optam por limitar seus gastos de campanha, embora esse sistema tenha sido menos utilizado devido às grandes somas arrecadadas através de doações privadas.

Transparência e acesso à informação:

Os relatórios de financiamento de campanha são públicos e podem ser consultados no site da FEC, permitindo que os eleitores vejam quem está financiando as campanhas dos candidatos.

 (Imagem: Arte Migalhas)

Comparativo entre o modelo de doação eleitoral dos EUA e do Brasil.(Imagem: Arte Migalhas)

Sistema de doação eleitoral no Brasil

No Brasil, a legislação eleitoral permite que partidos políticos e candidatos arrecadem recursos para custear as despesas das campanhas eleitorais. As regras estão definidas na resolução TSE 23.607/19 e atualizadas pela resolução TSE 23.731/24. Aqui estão os principais pontos do sistema brasileiro:

Fontes de recursos:

  • Doações em dinheiro de pessoas físicas.
  • Recursos próprios dos candidatos.
  • Doações de outros candidatos ou partidos.
  • Comercialização de bens, serviços e promoção de eventos de arrecadação.
  • Rendimentos gerados a partir da aplicação de recursos.

Formas de doação:

Doações podem ser realizadas por pix, transação bancária com CPF identificado, doação ou cessão temporária de bens ou serviços, e por financiamento coletivo.

Conta e limites:

É obrigatória a abertura de uma conta bancária específica para a campanha.

Os limites de gastos são definidos por lei e divulgados pelo TSE até o dia 20 de julho do ano das eleições. O limite para cargos da eleição majoritária (presidente, governador, senador e prefeito) é único e inclui os gastos realizados pelo candidato a vice ou suplente.

O uso de recursos além dos limites estabelecidos sujeita os responsáveis ao pagamento de multa de até 100% do valor que exceder o teto definido em lei. A multa deverá ser recolhida em até cinco dias úteis contados da intimação da decisão judicial. A apuração do excesso de gastos será realizada no momento da análise da prestação de contas das candidaturas e dos partidos.

Proibições:

  • Doações de pessoas jurídicas.
  • Recursos de origem estrangeira.
  • Doações de pessoas físicas licenciadas do serviço público.
  • Recursos de Origem Não Identificada:
  • Recursos sem identificação clara devem ser devolvidos ou transferidos para o Tesouro Nacional.

Data-limite:

A arrecadação de recursos é permitida até o dia da eleição, e após essa data, apenas para a quitação de despesas já contraídas.

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