TJ/SP: Lacta pode manter embalagem com cores similares a da Hershey's
Tribunal negou liminar por falta de requisitos para a tutela de urgência.
Da Redação
domingo, 21 de julho de 2024
Atualizado às 10:16
A empresa Mondelez poderá continuar utilizando a nova embalagem do chocolate "Lacta Intense", após a 1ª câmara reservada de Direito Empresarial do TJ/SP manter decisão que negou a antecipação de tutela solicitada pela Hershey's.
A Hershey's argumenta que a Mondelez, ao lançar a nova versão de sua linha de chocolates, adotou identidade visual (trade dress) muito similar à do "Hershey's Special Dark".
O que é trade dress?
Conjunto de elementos visuais, sensoriais e de apresentação de um produto ou serviço que o tornam distintivo e identificável no mercado. Esse conjunto pode incluir aspectos como o design da embalagem, forma, cores, layout, texturas, grafismos e até mesmo o formato de um produto.
A suposta imitação inclui o uso de cores preto e dourado, o que, segundo a Hershey's, poderia induzir consumidores a confundirem os produtos das duas marcas.
Assim, a Hershey's buscou decisão favorável na 2ª vara Empresarial e Conflitos de Arbitragem de São Paulo/SP, requerendo tutela de urgência para que a Mondelez fosse obrigada a cessar o uso das embalagens e a realizar um recall dos produtos já distribuídos.
No entanto, o juiz de Direito Eduardo Palma Pellegrinelli indeferiu o pedido, levando a Hershey's a interpor agravo de instrumento.
O relator do acórdão, desembargador Alexandre Lazzarini, destacou que os requisitos para a concessão da tutela de urgência, conforme o art. 300 do CPC, não foram atendidos.
O exame preliminar dos documentos indicou que havia mais diferenças do que semelhanças entre as embalagens dos produtos das duas empresas.
Além disso, a divergência entre os pareceres técnicos apresentados pelas partes demonstrou necessidade de análise técnica mais aprofundada.
O relator ainda observou que, apesar das cores preto e dourado serem utilizadas pelas duas empresas, elas são comuns no mercado de chocolates e não são combinadas de maneira a induzir os consumidores a erro.
A decisão enfatizou que a proteção do trade dress deve considerar a distintividade do conjunto-imagem, o que não ficou claro no caso em questão.
Assim, o TJ/SP manteve a decisão que indeferiu a tutela de urgência, destacando a ausência de elementos suficientes para caracterizar a probabilidade do direito e o perigo de dano alegados pela Hershey's.
- Processo: 2300298-79.2023.8.26.0000
Leia o acórdão.