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Trabalhista

Advogada explica aumento de acidentes e doenças de trabalho no DF

Natalie Catarina Lima destacou as responsabilidades legais dos empregadores e a importância do cumprimento das normas de segurança e medicina do trabalho.

Da Redação

quinta-feira, 18 de julho de 2024

Atualizado às 15:56

O Distrito Federal registrou aumento de 44% nas notificações de acidentes e doenças do trabalho nos primeiros meses de 2024. A alta expressiva nos registros é acompanhada pelos Cerest - Centros de Referência em Saúde do Trabalhador, que promovem ações para melhorar as condições de trabalho e a qualidade de vida do trabalhador.

Para Natalie Catarina Limaadvogada trabalhista do escritório Ferraz dos Passos Advocacia e Consultoria, esse aumento dos registros pode significar que é necessário estar constantemente aprimorando essas políticas, visto que a sociedade e o mundo do trabalho são dinâmicos e nem sempre a legislação existente atende ao que está acontecendo no dia a dia das empresas e dos trabalhadores dos mais diversos setores.

"As empresas precisam estar cientes das exigências legais e das respectivas atualizações para aplicá-las adequadamente. Isso vai além da CLT, porque existem várias Normas Regulamentadoras do Ministério da Saúde e portarias regionais/locais regulamentando a questão", explicou a especialista. 

A advogada destacou as principais responsabilidades legais dos empregadores para prevenir acidentes e doenças no local de trabalho, de acordo com a legislação trabalhista.

Segundo Natalie, é necessário cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho; instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais; adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente e facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

 (Imagem: Freepik)

Advogada explica aumento de acidentes e doenças de trabalho no DF.(Imagem: Freepik)

Além disso, a advogada destacou ser necessário fornecer aos empregados, gratuitamente, EPI - Equipamento de Proteção Individual adequado ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento, sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes e danos à saúde dos empregados. 

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