MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Lula sanciona lei que amplia prazos para pais e mães acadêmicos
Educação

Lula sanciona lei que amplia prazos para pais e mães acadêmicos

A medida visa garantir que esses estudantes possam continuar suas atividades acadêmicas sem prejuízo.

Da Redação

quinta-feira, 18 de julho de 2024

Atualizado às 15:00

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a lei 14.925/24, que dispõe sobre a prorrogação dos prazos de conclusão de cursos e programas para estudantes e pesquisadores do ensino superior em decorrência de parto, nascimento de filho, adoção ou guarda judicial para fins de adoção. A medida visa garantir que esses estudantes possam continuar suas atividades acadêmicas sem prejuízo, ajustando prazos e procedimentos administrativos.

De acordo com a nova legislação, as instituições de ensino superior devem assegurar a continuidade do atendimento educacional e realizar os ajustes necessários nos prazos de conclusão de cursos e programas. A prorrogação mínima estabelecida é de 180 dias, abrangendo a conclusão de disciplinas, entrega de trabalhos finais e realização de publicações exigidas pelos regulamentos das instituições.

 (Imagem: Ricardo Stuckert/PR)

Lula sanciona lei que amplia prazos para pais e mães acadêmicos.(Imagem: Ricardo Stuckert/PR)

Para se beneficiar da prorrogação, os estudantes devem formalmente comunicar seu afastamento temporário à instituição de ensino, especificando as datas de início e término e apresentando documentos comprobatórios. A lei também assegura prorrogação para pais ou responsáveis por crianças ou adolescentes internados por mais de 30 dias, correspondendo ao período de internação.

Além disso, a lei 14.925 altera a lei 13.536, de 2017, permitindo a prorrogação de bolsas de estudo com duração mínima de 12 meses por até 180 dias em casos de afastamento por parto, adoção ou guarda judicial. A prorrogação aplica-se também a situações de gravidez de risco ou pesquisa com riscos à gestante ou ao feto, sendo estendida em casos de internações pós-parto superiores a duas semanas, e podendo ser dobrada em casos de parentalidade atípica envolvendo crianças ou adolescentes com deficiência.

Patrocínio

Patrocínio Migalhas
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...

NEDER DA ROCHA & ADVOGADOS
NEDER DA ROCHA & ADVOGADOS

NEDER DA ROCHA & ADVOGADOS ASSOCIADOS

RAUL BARCELO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
RAUL BARCELO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Diligências e audiências na cidade de São Paulo-SP