Caixa consegue anular multa do Procon por negar ressarcimento de golpe
Decisão considerou falta de provas para fundamentar a penalidade administrativa.
Da Redação
quinta-feira, 18 de julho de 2024
Atualizado às 11:33
O juiz de Direito Diógenes Tarcísio Marcelino Teixeira, da 3ª vara Federal de Florianópolis/SC, anulou multa aplicada pelo Procon à Caixa, após a instituição financeira ter negado ressarcimento a um cliente que alegou ser vítima de um golpe. A decisão considerou a ausência de provas suficientes para fundamentar a penalidade.
Segundo os autos, um correntista reportou à CEF a realização de transferências não autorizadas de sua conta, totalizando R$ 4,7 mil. O cliente alegou ter sido enganado por um golpe telefônico, mas a CEF negou o ressarcimento, justificando que as transações foram feitas mediante uso de senha pessoal. O correntista, então, recorreu ao Procon municipal, que aplicou uma multa de R$ 20 mil, posteriormente reduzida para R$ 13,3 mil.
Em sua decisão, o magistrado destacou que "as transações questionadas pelo correntista somente puderam ocorrer a partir do cadastramento de um novo dispositivo, ou mediante o uso de dispositivo no qual ele já utilizava o aplicativo de internet banking e do uso de sua senha pessoal, de que, presumivelmente, somente ele próprio possuía conhecimento". Ele observou que não se estava reexaminando o mérito da decisão administrativa, mas sim a existência de provas capazes de amparar a penalidade.
A CEF argumentou na Justiça que o cliente não apresentou provas concretas do suposto golpe, e que a condenação por infração a direitos do consumidor não atendia ao princípio da razoabilidade.
Para o juiz, mesmo considerando a possibilidade de o reclamante ter sido vítima de um golpe, a ausência de provas suficientes nos autos do processo administrativo inviabilizava a penalidade imposta à instituição bancária.
O tribunal não informou o número do processo.