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Rojão

TJ/RJ reduz pena de condenado por morte de cinegrafista atingido por rojão em protesto

Após recurso da defesa e do Ministério Público, o TJ/RJ decidiu reduzir a pena do condenado pela morte de Santiago Andrade, atingido por um rojão em protesto. A decisão mantém a tipificação do crime e mantém a absolvição de Fábio Raposo Bernardo.

Da Redação

quinta-feira, 18 de julho de 2024

Atualizado às 12:13

A 8ª câmara Criminal do TJ/RJ reduziu a pena de Caio Silva de Souza, condenado pela morte do cinegrafista Santiago Andrade, atingido por um rojão em 2014, enquanto cobria um protesto no centro do Rio de Janeiro para a TV Bandeirantes. Condenado em dezembro do ano passado a 12 anos de prisão em regime fechado, ele teve sua pena alterada para quatro anos em regime aberto. Na mesma sentença, o TJ/RJ manteve a absolvição de Fábio Raposo Bernardo, também réu no processo.

A turma julgou dois recursos. O primeiro, apresentado pelo MP/RJ, contestava a absolvição de Fábio e solicitava a anulação do julgamento ou o envio do caso para a 1ª instância. O objetivo era que Fábio fosse julgado pelo III Tribunal do Júri do RJ, assim como Caio. O segundo recurso, apresentado pela defesa de Caio, pleiteava a mudança da tipificação do crime para homicídio culposo ou explosão seguida de morte, em vez de lesão corporal seguida de morte. A Justiça manteve a tipificação original, mas reduziu a pena.

 (Imagem: Associação Brasileira de Imprensa/Reprodução)

Condenado pela morte do cinegrafista tem pena reduzida.(Imagem: Associação Brasileira de Imprensa/Reprodução)

"Consoante destacado pela douta juíza sentenciante, considerando a quantidade de pessoas no local, o recorrente Caio tinha como prever que sua conduta poderia atingir e lesionar terceiros. Por ter assumido o risco de lesionar outras pessoas, agindo com dolo eventual, restou evidenciada a ocorrência do crime de lesão corporal seguida de morte, tal qual consta da sentença. (...) as consequências do crime, embora graves, fazem parte do tipo penal qualificado, ou seja, lesão corporal seguida de morte, não extrapolando o que se considera normal para o referido delito", escreveu o desembargador relator Gilmar Augusto Teixeira.

O primeiro julgamento do caso ocorreu em 13 de dezembro do ano passado, quando o 3º Tribunal do Júri do Rio de Janeiro decidiu absolver o tatuador Fábio Raposo. Na ocasião, o artesão Caio Silva de Souza foi condenado a 12 anos de prisão em regime fechado. Os jurados entenderam que não houve dolo eventual na morte da vítima, o que levou à desclassificação do crime. A competência para julgar o réu passou a ser da juíza Tula Correa de Mello, que o condenou por lesão corporal seguida de morte. A juíza também autorizou que Caio recorresse em liberdade.

Em seu depoimento, Caio assumiu a culpa por ter tirado a vida de um trabalhador, mas alegou que não tinha consciência de que havia cometido o crime. Ele afirmou que Fábio se aproximou e pediu um isqueiro, e que ele acendeu o rojão sem saber que se tratava de um artefato explosivo. Caio disse acreditar que era um fogo de artifício que produzia um efeito visual colorido. Após acender o artefato e colocá-lo no chão, ele deixou o local sem saber que havia atingido Santiago.

Fábio, por sua vez, relatou que viu um objeto no chão e o pegou por curiosidade, sem saber que era um rojão. Ele afirmou ter entregado o artefato para Caio após insistência deste. Fábio disse ainda que deixou o local logo em seguida, com os olhos irritados pelo gás lacrimogêneo lançado pelos policiais, e não presenciou o momento em que Caio acendeu o artefato.

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