Juiz suspende assembleia em condomínio por vícios em edital de convocação
Magistrado observou que o edital de convocação não foi elaborado segundo a convenção do condomínio.
Da Redação
sábado, 20 de julho de 2024
Atualizado em 19 de julho de 2024 12:36
Por vícios em edital, o juiz de Direito Pedro Ricardo Morello Brendolan, da 4ª vara Cível de Goiânia/GO, concedeu liminar para suspender assembleia geral de condomínio.
O condomínio alegou que um grupo de moradores publicou um edital para convocar uma assembleia geral, o qual seria inválido por conter questões já decididas em assembleias anteriores.
Além disso, a convenção do condomínio estabelece um prazo mínimo para a publicação digital da convocação de assembleias, o que não foi respeitado pelo grupo.
Ao avaliar a decisão, o juiz observou que o edital de convocação não foi elaborado conforme a convenção do condomínio.
"A convenção do condomínio estabelece que, entre a data da convocação e da assembleia geral, deverá mediar um mínimo de tempo, exceção feita aos casos de assembleias extraordinárias, que poderão ser convocadas num prazo menor que o mencionado, desde que haja comprovada urgência, o que desde já não vislumbro ser o caso."
Além disso, o magistrado entendeu que a assembleia, se realizada, poderia prejudicar a imagem da gestora, além de impedir sua manifestação adequada sobre os fatos discutidos.
Diante dos argumentos, o juiz concedeu liminar para suspender a assembleia em questão, sob multa de R$ 5 mil por descumprimento.
O escritório José Andrade Advogados atua pelo condomínio.
- Processo: 5617676-02.2024.8.09.0051
Leia a decisão.