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Fraude

TJ/PR: Bancos deverão bloquear R$ 7 mil transferidos em golpe

Para colegiado, a decisão visa garantir ressarcimento às vítimas lesadas em golpes virtuais envolvendo transferências bancárias.

Da Redação

terça-feira, 16 de julho de 2024

Atualizado às 19:16

A 16ª Câmara Cível do TJ/PR reformou a decisão de primeira instância e concedeu tutela de urgência para bloquear valores transferidos por uma mulher vítima de golpe bancário. A autora recebeu uma mensagem fraudulenta que parecia ser do seu banco e acabou transferindo um total de R$ 7.776,03 para contas de estelionatários.

De acordo com os autos, a mulher recebeu uma mensagem SMS alertando sobre uma tentativa de compra não autorizada em sua conta e fornecendo um número de telefone para contato.

Confiando na veracidade da mensagem, ela ligou para o número e foi orientada por um suposto representante do banco a fazer transferências adicionais para proteger sua conta. Seguindo as instruções fraudulentas, a autora transferiu os valores mencionados.

 (Imagem: Freepik)

Bancos deverão bloquear R$ 7 mil transferidos em golpe.(Imagem: Freepik)

No recurso, a autora afirmou que o juizo de origem não levou em consideração a urgência do requerimento, pois se encontra em fragilidade econômica, razão pela qual pugnou pela concessão da tutela de urgência.

Em análise, o relator do caso, desembargador Lauro Laertes de Oliveira, enfatizou que ficou evidente "a probabilidade do direito no que alude à tese inicial de que a autora foi vítima de golpe, tendo transferido, por conta própria, valores a contas bancárias de terceiros acreditando na narrativa dos fraudadores".

Nesse sentido, ressaltou ser justo que as quantias transferidas sejam imediatamente bloqueadas nas contas destinatárias, visto que isso asseguraria possível restituição dos valores à autora, que foi lesada.

Assim, deu provimento ao recurso para conceder a tutela de urgência e determinar o bloqueio dos valores transferidos.

O escritório Guedes & Ramos Advogados Associados atua no caso.

Leia aqui o acórdão.

Guedes & Ramos Advogados Associados