Partidos questionam no STF contrato de concessão da Sabesp em SP
Ministro Fachin reconheceu urgência da matéria, solicitando informações da Câmara Municipal e do prefeito de São Paulo, além de pareceres da AGU e PGR.
Da Redação
terça-feira, 16 de julho de 2024
Atualizado às 12:17
Partidos políticos ajuizaram ação no STF para contestar novo contrato de concessão firmado entre a prefeitura de São Paulo/SP e a Sabesp - Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo.
O PSOL, a Rede Sustentabilidade, o PT, o PV e o PCdoB solicitam a suspensão da lei municipal 18.107/24, que autorizou a celebração de contratos de prestação de serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário. Também pedem a suspensão do contrato assinado com a Sabesp e do cronograma de privatização da estatal.
Um dos argumentos apresentados pelos partidos é a falta de estudos técnicos que avaliem os impactos orçamentários da medida. A ausência de normas de proteção ambiental e a falta de um regramento eficaz para a política tarifária a ser aplicada também são pontos questionados.
Em relação à política tarifária, os partidos argumentam que a lacuna abriria brecha para decisões arbitrárias, deixando a população "mais suscetível às ingerências do governo de ocasião".
Outro ponto destacado na ação é a insegurança econômico-jurídica que a concessão pode gerar aos cofres municipais. Os partidos argumentam que, ao final do contrato, com a Sabesp sob controle da iniciativa privada, a prefeitura pode se tornar devedora de investimentos realizados e não amortizados.
Por fim, as legendas afirmam que a celebração de um contrato com uma companhia em processo de privatização viola a exigência constitucional de licitação pública.
A ADPF foi distribuída ao ministro Cristiano Zanin.
Durante o recesso judicial, ministro Edson Fachin, vice-presidente em exercício da presidência do STF, reconheceu a relevância e urgência da matéria e concedeu prazo de três dias para que a Câmara Municipal e o prefeito de São Paulo prestem informações. Fachin também solicitou pareceres do advogado-Geral da União e do procurador-Geral da República.
- Processo: ADPF 1.180