Donos de égua indenizarão criança que levou coice e perdeu visão
A vítima receberá R$ 355 por danos materiais, R$ 20 mil por danos morais e uma pensão, dos 14 aos 75 anos, equivalente a 30% do salário-mínimo.
Da Redação
terça-feira, 16 de julho de 2024
Atualizado às 09:35
A 17ª câmara Cível do TJ/MG manteve a sentença que condenou os proprietários de uma égua a indenizar criança que perdeu a visão após ser atingida por um coice do animal no rosto. A vítima receberá R$ 355 por danos materiais, R$ 20 mil por danos morais e uma pensão, dos 14 aos 75 anos, equivalente a 30% do salário-mínimo.
Em março de 2016, a criança, então com 3 anos, brincava na praça do povoado de Moinhos quando foi atingida por um coice da égua no rosto, lesionando seu olho esquerdo e afetando sua visão. A vítima, representada pelo pai, ajuizou ação contra os proprietários do animal em dezembro do mesmo ano.
Os proprietários da égua alegaram que a praça era conhecida na cidade como área de pasto e trato de animais, e que a responsabilidade pelo acidente era da avó, que estava cuidando da criança.
Esses argumentos não convenceram a juíza da 1ª vara Cível, Criminal, e da Infância e da Juventude da comarca de Pitangui, que fixou o valor das indenizações pelos gastos com medicamentos e pelos danos morais. Diante dessa decisão, os proprietários do animal recorreram.
O relator, desembargador Baeta Neves, manteve a decisão de 1ª instância. O magistrado baseou-se em provas testemunhais que relataram que a égua estava arisca e já havia desferido coices contra o tratador. Ele destacou que, apesar de a avó estar cuidando da criança, isso não evitou o incidente nas circunstâncias descritas.
Para o desembargador Baeta Neves, o fato de a vítima estar acompanhada "evidentemente não a tornava a salvo de investidas inopinadas de animais, como infelizmente aconteceu, e tampouco elide a culpa" dos envolvidos, que deixaram um animal de grande porte, uma égua recém-parida, solto em praça pública. Além disso, o relator mencionou que o espaço era de fácil acesso e apresentava risco de um ataque a qualquer pessoa que eventualmente passasse por lá, por isso, os proprietários deveriam responder pelo dano causado pelo animal.
A desembargadora Aparecida Grossi e o desembargador Evandro Lopes da Costa Teixeira votaram de acordo com o relator.
O tribunal não divulgou o número do processo.