STJ mantém ação contra médica veterinária investigada por fraudes na BRF
Vice-presidente do STJ negou liminar para trancar ação penal.
Da Redação
segunda-feira, 15 de julho de 2024
Atualizado às 14:05
O vice-presidente do STJ, ministro Og Fernandes, atuando como presidente, negou liminar para trancar ação penal contra médica veterinária acusada de envolvimento em fraudes nos laudos do Grupo BRF, relacionados ao controle de qualidade dos produtos da empresa.
A empresa foi alvo da Operação Trapaça, deflagrada pela Polícia Federal em 2018, que investigou laboratórios e setores de análises da BRF por fraudes nos resultados dos exames sobre a presença da bactéria salmonela. As irregularidades teriam ocorrido entre 2012 e 2015, com o conhecimento de executivos da empresa e parte do corpo técnico.
De acordo com a denúncia, a profissional teria trocado e-mails sobre as altas taxas de contaminação que eram omitidas, participando de reuniões em nível gerencial para tratar da questão.
No recurso ao STJ, a defesa da médica veterinária solicitou o trancamento da ação penal, argumentando que ela teria sido incluída no polo passivo do processo apenas devido ao cargo ocupado - o que seria ilegal.
Além disso, no recurso, foi alegado que a associação da veterinária com os demais corréus em uma estrutura hierárquica e com divisão de tarefas existia porque todos eram funcionários da mesma empresa, cuja atividade comercial é lícita, "não sendo possível acusá-los do crime de pertencimento a organização criminosa, cuja configuração pressuporia o propósito específico de praticar crimes".
Exercício de poder decisório
Para o ministro Og Fernandes, no entanto, não há justificativa para o deferimento da liminar. O ministro destacou os fundamentos do TRF da 4ª região para manter a ação, ressaltando que o MPF atribuiu à funcionária o exercício de poder decisório dentro da empresa BRF quanto a "questões de salmonella" por ser "médica veterinária, integrante do corporativo de sanidade que atuava em Curitiba".
Ao indeferir a liminar, o ministro Og Fernandes destacou que a análise mais aprofundada do caso será realizada no julgamento do mérito do recurso. O relator na 6ª turma será o ministro Rogerio Schietti Cruz.
- Processo: RHC 200.769