TRT-5 mantém justa causa de gerente por beijo sem consentimento
Colegiado considerou que câmeras de segurança e os depoimentos confirmaram comportamento inadequado do superior hierárquico.
Da Redação
segunda-feira, 15 de julho de 2024
Atualizado às 15:01
Gerente de empresa varejista de Salvador/BA que beijou subordinada sem consentimento tem justa causa mantida pela 5ª turma do TRT da 5ª região. Colegiado entendeu que houve mau procedimento e desrespeito às normas internas da empresa.
No caso, não houve denúncia formal pela vítima, mas imagens de câmeras internas e depoimentos confirmaram o comportamento inadequado do ex-gerente.
Embora as imagens não tivessem áudio, o gerente confirmou o ato em seu depoimento, afirmando que "foi coisa de momento" e que não possuía relacionamento amoroso com a colega de trabalho. Ainda declarou que, na época, era casado e só soube que a funcionária também era casada após ser demitido.
Em 1ª instância, a juíza do Trabalho da 14ª vara do Trabalho de Salvador/BA destacou que a existência de relacionamento amoroso entre empregados não configura falta grave. No entanto, no caso, o depoimento do gerente evidenciou o assédio sexual.
"O Autor confessa que a vítima ficou assustada com sua atitude, o questionando o motivo de fazê-lo, restando ainda evidenciado que não existia um enlace amoroso prévio à sua abordagem, sendo o ato praticado em afronta à vontade da Sra. ----, em patente invasão à sua esfera íntima, gerando constrangimento, dano moral, e ainda um possível impacto familiar e social grave em sua vida, já que era casada e o assediador também o era com uma empregada da própria Demandada."
A magistrada fundamentou sua decisão no Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, do CNJ, de 2021. O documento orienta magistrados a considerarem questões estruturais da sociedade, como a hierarquia de poder, ao analisar casos que envolvam violência contra a mulher.
A juíza concluiu que a aplicação da justa causa por "mau procedimento" foi correta, demonstrando a preocupação da empresa em coibir danos morais e sociais no ambiente de trabalho.
O gerente recorreu da decisão, mas a desembargadora Tânia Magnani de Abreu Braga, relatora do recurso, manteve o entendimento da sentença.
A magistrada destacou que o gerente cometeu falta grave ao beijar a vítima, contra sua vontade, nas dependências da empresa, mesmo que a subordinada tenha afirmado, no dia do ocorrido, que "estava tudo ok" após o pedido de desculpas.
" [...] necessário se faz reiterar que eventual menção da vítima de "que estava tudo OK" não se afigura suficiente para invalidar a sanção, justamente em razão da posição hierárquica em que esta se encontrava em relação ao assediador."
Assim, por unanimidade, o colegiado decidiu manter a justa causa do gerente.
- Processo: 0000481-23.2021.5.05.0014
Veja o acórdão.