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Danos morais

Cacau Show indenizará homem que passou por "reconhecimento peniano" após acusação de importunação

Acusado por funcionária de ter mostrado o pênis a ela, o homem foi preso e policiais verificaram se o órgão correspondia ao descrito pela mulher.

Da Redação

sábado, 13 de julho de 2024

Atualizado em 15 de julho de 2024 09:51

A empresa Cacau Show terá de pagar indenização de R$ 50 mil a consultor financeiro acusado de importunação sexual por funcionários da loja. Isto porque o homem foi preso e teve de mostrar o pênis aos policiais para que verificassem se o órgão correspondia ao descrito pela mulher. A sentença foi proferida pelo juiz de Direito Fábio de Souza Pimenta, da 32ª vara Cível de SP.

O incidente ocorreu em 23 de abril do ano passado, quando o homem participou de um passeio ciclístico entre São Paulo e Itapevi, cuja última parada era uma loja da Cacau Show. Após a chegada ao local, o rapaz decidiu tomar um sorvete, mas foi surpreendido por uma acusação de que teria mostrado o pênis para uma funcionária da loja.

A Polícia Militar foi acionada, e ele foi apontado pelo gerente da loja como o autor do ato. Apesar de negar veementemente a acusação, ele foi preso e levado à delegacia.

Na delegacia, foi obrigado a mostrar o pênis para a escrivã e o policial, para que confirmassem a cor de pele desse órgão sexual, em uma tentativa de "reconhecimento peniano", um procedimento que não possui respaldo legal.

Um policial que testemunhou no caso afirmou que o homem usava uma roupa de ciclismo, rente ao corpo, e que não acreditava ser possível manejar o órgão genital para fora da vestimenta.

Durante a audiência judicial, os policiais confirmaram que foram instruídos pelo delegado a realizar o reconhecimento peniano, baseando-se na descrição da suposta vítima, que alegava que o pênis do acusado era preto. 

De acordo com testemunha policial, "foi o autor encaminhado para delegacia, em viatura policial, só vindo a ser solto no dia seguinte, em audiência de custódia, em período no qual se submeteu ao constrangimento de ter que expor a sua genitália a pessoas desconhecidas para que confirmassem a cor de pele desse órgão sexual, em desconformidade com a acusação que lhe fora feita".

A defesa do homem ressaltou a falta de fundamento na acusação, especialmente considerando que ele é loiro e de olhos verdes, características incompatíveis com a descrição do pênis fornecida.

 (Imagem: Reprodução/TJSP)

Cacau Show indenizará homem preso por importunação.(Imagem: Reprodução/TJSP)

Ainda, houve a entrega de um vídeo de segurança pelo gerente da loja, que supostamente mostraria o ato. Contudo, as imagens de baixa qualidade não corroboraram a versão da vítima. Apesar disso, o delegado decidiu manter a prisão em flagrante, sustentando que a filmagem indicava um movimento suspeito.

Após passar uma noite na prisão, com fome e sem seus óculos, situação que lhe causou dores de cabeça, o homem foi liberado na audiência de custódia, e o caso criminal foi arquivado a pedido do Ministério Público.

Em resposta à ação cível movida pelo homem, a Cacau Show afirmou ter revisado as imagens e, constatada a mentira, os contratos de trabalho das envolvidas foi rescindido.

O magistrado destacou a situação de constrangimento, não só por ser visto como agente de conduta criminosa de altíssima gravidade, como mesmo por sair preso em viatura policial e ser mantido preso, "apresentar sua genitália a pessoas desconhecidas, vir a participar de audiência de transação penal e aguardar o final arquivamento do termo circunstanciado lavrado para apurar fatos que revelaram-se absolutamente falsos e decorrentes de conduta histérica da referida funcionária".

Ele acrescentou que a manutenção do autor preso se deu por uma testemunha que confirmou a acusação falsa, "o que possibilita dizer que a ré tem responsabilidade civil objetiva pela conduta empreendida por seus representantes em momento no qual estavam a seu serviço e utilizaram-se dessa condição para mobilizar a segurança da ré e chamar as autoridades policiais", ficando caracterizados os danos morais passíveis de indenização.

"É certo que os fatos narrados e não controvertidos demonstram que o requerente sofreu diversos constrangimentos que geraram prejuízo à sua imagem pública e inequívoco sofrimento emocional, uma vez que tratado como criminoso sexual por funcionários e seguranças da requerida, recebendo diversas ofensas dos demais visitantes da loja da requerida no momento dos fatos, inclusive no grupo de ciclismo que assiduamente frequentava."

Veja a sentença.

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