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Dosimetria

Juiz considera furto em igreja mais reprovável e estipula pena maior

Para magistrado, conduta social do réu, ao atingir comunidade religiosa, torna-se mais desabonadora.

Da Redação

sexta-feira, 12 de julho de 2024

Atualizado às 17:45

Tentativa de furto realizada em igreja merece maior reprovação, aumentando a pena. Assim decidiu o juiz de Direito Fernando Cesar do Nascimento, da 1ª vara Criminal de Santos/SP, ao condenar um homem que tentou furtar dinheiro de velário.

O que é um velário
Local, geralmente em igreja ou capela, onde pessoas acendem velas em intenção de orações, pedidos ou agradecimentos.

No caso, o réu foi preso em flagrante ao tentar subtrair valor de doações do velário de uma igreja, utilizando suporte de ferro de extintor para romper o cadeado do cofre. 

Ele foi abordado por pessoas presentes no local, incluindo o padre, após romper o cadeado, antes de conseguir pegar o dinheiro. 

Após a prisão em flagrante, a prisão preventiva foi decretada durante a audiência de custódia. 

No entanto, considerando que o crime não foi cometido com violência, e conforme a recomendação 62/20 do CNJ, foi concedida liberdade provisória.

 (Imagem: Freepik)

Homem foi condenado por tentativa de furto a cofre de velário em igreja.(Imagem: Freepik)

Conduta social

Ao proferir a sentença, o magistrado entendeu que materialidade e autoria do delito foram provadas pelo boletim de ocorrência, auto de exibição e apreensão, laudo pericial do local e depoimentos colhidos, principalmente do padre e do guarda municipal. 

Devido aos maus antecedentes criminais, a pena-base, que, segundo o art. 155, § 4º do CP seria de, no mínimo, dois anos, foi estabelecida em quatro anos de reclusão e 20 dias-multa. 

Em razão da tentativa, a pena foi reduzida em 1/3, resultando na pena definitiva de três anos, um mês e 10 dias de reclusão, mais 15 dias-multa, a serem cumpridos em regime semiaberto.

O magistrado considerou que por escolher uma igreja para realizar o furto, a atitude do réu foi ainda mais repreensível. 

"[...] a conduta social do réu merece maior reprovação. Com efeito, consoante esclarece a doutrina, conduta social é o papel do réu na comunidade, inserido no contexto da família, do trabalho, da escola, da vizinhança etc¹. No caso dos autos, o delito se deu em ataque uma Igreja, revelando a indiferença e nocividade do acusado à comunidade da região onde vive, sobretudo aquela que anseia por atendimento religioso."

O homem poderá recorrer em liberdade e o valor da reparação dos danos materiais foi fixado em 1/3 do salário mínimo.

Veja a sentença.

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