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Quebra de contrato

Empresa de fotos indenizará casal por descumprir contrato em casamento

Empresa de fotos e vídeos não cumpriu alguns serviços prometidos em contrato e terá de indenizar por danos materiais e morais.

Da Redação

sábado, 13 de julho de 2024

Atualizado em 12 de julho de 2024 18:06

A 18ª câmara Cível do TJ/MG manteve decisão que condenou empresa de fotografia e vídeo a indenizar casal em aproximadamente R$ 2,3 mil por danos materiais e em R$ 10 mil por danos morais para cada cônjuge. A condenação se deu pelo descumprimento do contrato de prestação de serviços para a cerimônia de casamento do casal.

Além da indenização, a empresa foi obrigada a entregar, no prazo de 30 dias, os seguintes produtos que constavam no contrato: um álbum de fotos com 40 páginas, encadernado e acompanhado de estojo; um mini álbum original; um CD contendo todas as fotos do evento em alta resolução; e quatro DVDs com a filmagem da cerimônia, gravados por duas câmeras digitais.

 (Imagem: Freepik)

Empresa de fotos e vídeos é condenada a indenizar casal por descumprimento de contrato.(Imagem: Freepik)

O casal contratou a empresa para a realização de diversos serviços, incluindo o álbum de fotos, a filmagem da cerimônia, a produção completa da noiva com maquiagem e penteado, auxílio com o vestido, massagem, fotos posteriores à cerimônia, cobertura do evento civil, filmagem dos bastidores (making of) e um ensaio fotográfico social. O valor total acordado foi de R$ 2,8 mil.

A empresa reconheceu que não realizou o making of, o ensaio fotográfico social e a massagem, confirmando o descumprimento do contrato. Além disso, acatou as acusações de que os serviços de maquiagem e penteado foram realizados de forma inadequada por um profissional terceirizado, que o álbum de fotos e a filmagem não foram entregues e que o CD enviado continha apenas fotos danificadas.

Diante disso, juiz de primeiro grau determinou que a empresa completasse os serviços contratados. O magistrado ressaltou que a importância de um casamento extrapola a de um evento comum e que o descumprimento do contrato causa "frustração, decepção e angústia".

A decisão foi contestada pela empresa.

No entanto, o relator do recurso, desembargador Sérgio André da Fonseca Xavier, manteve a sentença. Em seu voto, o magistrado destacou a evidente frustração do casal pela ausência dos serviços em um momento tão significativo.

Para o relator, o episódio causou "angústia, tristeza e constrangimento" aos noivos, ultrapassando a esfera dos meros aborrecimentos.

Os desembargadores Habib Felippe Jabour e Marcelo de Oliveira Milagres acompanharam o voto do relator.

O tribunal não informou o número do processo.

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