Empresa é condenada por assédio eleitoral por fazer lives a favor de candidato
Empresa realizou propaganda eleitoral em ambiente de trabalho, influenciando votos dos funcionários.
Da Redação
sábado, 13 de julho de 2024
Atualizado em 12 de julho de 2024 17:59
O TRT da 15ª região manteve condenação de empresa por promover assédio eleitoral contra seus funcionários. A decisão determinou que a empresa se abstenha de realizar propaganda eleitoral em favor de qualquer candidato durante o horário de trabalho, incluindo transmissões ao vivo. O descumprimento acarretará em multa de R$ 100 mil por infração.
A empresa recorreu da decisão inicial, argumentando que havia instaurado um procedimento interno para apurar a denúncia de assédio eleitoral e que os funcionários ouvidos negaram ter sofrido qualquer tipo de coação.
No entanto, o desembargador Marcelo Garcia Nunes, relator do acórdão, refutou a argumentação da empresa. Ele destacou que, embora o empregador tenha o direito de dirigir, regulamentar, fiscalizar e disciplinar a prestação de serviços, conforme previsto no artigo 2º da CLT, essas prerrogativas se limitam à relação de trabalho.
"Não deve, sob pretexto de conscientizar seus colaboradores, permitir o ingresso, em seu estabelecimento, de disseminadores profissionais de propaganda política de determinado candidato, porque, com isso, interfere no direito fundamental ao exercício da cidadania e pluralismo político de seus empregados (art. 1º, II e V, da CF)."
O acórdão também citou a resolução 23.610/19 do TSE, que proíbe a veiculação de propaganda eleitoral em bens públicos ou particulares, exceto em situações específicas, o que não se aplica ao caso em questão.
De acordo com o MPT, a empresa realizou uma "live" na qual um palestrante buscava convencer os funcionários a votar no então candidato à reeleição para presidente. A empresa confirmou a realização da transmissão, mas alegou que o objetivo era apenas apresentar o cenário político e econômico do momento, sem qualquer intenção de coagir os funcionários a votar em determinado candidato.
Contudo, o conteúdo da "live", como apresentado pelo MPT, não foi contestado. Embora aparentasse ser meramente informativo, "ficou evidente que a sua exibição teve o flagrante propósito de influenciar o voto dos empregados da reclamada. Afinal, a exibição ocorreu exatamente no mesmo dia em que iniciou-se a propaganda eleitoral do segundo turno, tendo o palestrante apontado diversos números que sugeriam que a manutenção do então governo era a melhor opção para o país".
O colegiado resslatou que, ainda que não haja provas de que a empresa tenha ameaçado os funcionários com punições ou demissões em caso de não comparecimento à "live" ou de voto em outro candidato, a empresa utilizou de forma abusiva seu poder diretivo e econômico para favorecer o candidato que apoiava, desrespeitando a liberdade de escolha de seus empregados.
O tribunal não informou o número do processo.