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Registro no INPI

Sem originalidade, empresa perde exclusividade sobre três luminárias

TRF da 2ª região entendeu que os desenhos industriais dos produtos não cumpriam os requisitos para registrabilidade no INPI.

Da Redação

sexta-feira, 12 de julho de 2024

Atualizado às 11:18

O TRF da 2ª região manteve decisão de anular três registros no INPI - Instituto Nacional da Propriedade Industrial de desenhos industriais de três luminárias de embutir. A decisão é da  1ª turma Especializada, ao concluir que a fabricante não cumpriu os requisitos para registrabilidade no INPI.

A empresa autora concorrente contestou a registrabilidade de três desenhos industriais, alegando que não atendem aos requisitos legais. Argumentou que as luminárias embutidas têm anterioridades no estado da técnica que comprometem a novidade e originalidade dos desenhos. 

Também argumentou que os elementos dos desenhos anulados têm características predominantemente funcionais, relacionadas ao direcionamento do feixe de luz da lâmpada acoplada, o que prejudica a produção de produtos desse tipo para as demais empresas.

 (Imagem: Divulgação)

Desenhos industriais em discussão no caso.(Imagem: Divulgação)

Ao avaliar o recurso, a relatora do caso, desembargadora Federal Simone Schreiber, baseada em laudo pericial, concordou com a autora de que os desenhos industriais em questão buscaram proteger elementos técnico de produção que afetam a concorrência, "que revela terem sido concedidos em desacordo com o que prevê o art. 100, II, da LPI".

O art. 100, II da LPI estabelece que não são registráveis como desenho industrial as características técnicas de um produto que possam resultar em prejuízo ao acesso a novas criações técnicas ou ao desenvolvimento industrial. 

A relatora também entendeu que os dois primeiros desenhos industriais (acima indicados) não possuem originalidade frente ao estado da arte, assim como o primeiro também carece de novidade frente ao segundo. 

A desembargadora também afirmou que embora os desenhos tivessem uma sutil diferença, o TRF-2 possui jurisprudência no sentido de que a mera modificação de proporções não é suficiente sequer para preencher o requisito da novidade.

Dessa forma, o colegiado, seguindo o voto da relatora, negou provimento ao recurso da fabricante.

O escritório Denis Borges Barbosa Advogados atua pela empresa autora.

Leia a decisão.

Denis Borges Barbosa Advogados