DF é condenado por cobrança indevida de Imposto de Renda
Aposentado com cardiopatia grave tem direito à isenção do Imposto de Renda, segundo decisão da 1ª turma Recursal dos Juizados Especiais do DF.
Da Redação
quinta-feira, 11 de julho de 2024
Atualizado às 10:36
Distrito Federal foi condenado a indenizar aposentado por cobrança indevida de Imposto de Renda. A decisão, proferida pelo 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, foi confirmada pela 1ª turma Recursal dos Juizados Especiais do DF após recurso. Além da indenização, o DF deve se abster de cobrar o imposto dos proventos do aposentado.
Conforme o processo, o autor possui cardiopatia grave, comprovada por exames e pedido médico. O documento registra que ele foi admitido em uma UTI com lesão nas artérias coronárias. Assim, o aposentado solicitou isenção na cobrança do Imposto de Renda por ser portador de doença grave.
No recurso, o Distrito Federal argumenta a necessidade de perícia e que o autor não solicitou o benefício administrativamente. Sustenta que a data inicial para a repetição do indébito é a do protocolo do procedimento administrativo.
Na decisão, a turma Recursal explica que o artigo 6º, inciso XVI, da lei 7.713/98 prevê isenção de Imposto de Renda aos proventos de aposentadoria em caso de cardiopatia grave e outras doenças, com base em conclusão da medicina especializada. Destaca que, conforme a Súmula 598 do STJ, é desnecessária a apresentação de laudo médico para reconhecimento judicial de isenção do Imposto de Renda, quando outras provas forem suficientes para demonstrar o direito.
Assim, para o colegiado, "a interpretação dos casos em que é cabível a isenção de Imposto de Renda deve ser de maneira literal e restritiva, sendo necessária prova robusta e objetiva no sentido de configurar uma das hipóteses previstas na legislação de regência". Dessa forma, o DF deverá desembolsar R$ 13.830,88 referentes aos valores descontados a título de Imposto de Renda.
A decisão foi unânime.
- Processo: 0707885-67.2024.8.07.0016
Veja o acórdão.