Gustavo Brigagão comenta pontos da reforma tributária aprovada na Câmara
Tributarista levantou preocupações com relação a aspectos do texto aprovado nesta quarta-feira, 10.
Da Redação
quinta-feira, 11 de julho de 2024
Atualizado às 10:32
Após aprovação de texto da reforma tributária pela Câmara dos Deputados, nesta quarta-feira, 10, o advogado tributarista Gustavo Brigagão levantou preocupações quanto a pontos aprovados pela Casa legislativa.
O jurista alertou que a votação nos 19 grupos de trabalho ocorreu sem a participação dos contribuintes, sendo os grupos compostos exclusivamente por representantes das Fazendas Federal, estadual e municipal.
Brigagão destacou o "enviesamento fazendário" do substitutivo e alertou para a necessidade de debates mais aprofundados no Senado.
Condicionamento
Segundo o tributarista, o projeto condiciona o crédito ao pagamento efetivo pelo elo anterior da cadeia, o que não é praticado em nenhum outro lugar do mundo.
Ele ilustrou a complexidade dessa regra com o exemplo de uma loja de departamentos que possui milhares de fornecedores. A loja teria que fiscalizar cada fornecedor para garantir o pagamento adequado do imposto, algo que Brigagão considera inviável.
Split payment
O jurista também ressaltou o mecanismo de split payment, que separa o valor dos impostos para ser enviado diretamente à Receita Federal ou ao Comitê Gestor na hora do pagamento.
Brigagão explicou que, apesar de adotado em alguns países da Europa, esse sistema foi considerado inadequado por diversos motivos, conforme estudos da União Europeia e da Deloitte. Os principais problemas incluem:
- Impacto negativo no fluxo de caixa das empresas.
- Complexidade operacional elevada.
- Custos de implementação elevados tanto para o setor público quanto para o privado.
- Desigualdade competitiva, favorecendo grandes empresas em detrimento das menores.
- Aumento da informalidade, uma vez que os contribuintes incapazes de se adaptar ao sistema tenderiam a operar sem nota fiscal.
Brigagão também mencionou que já há atualmente, no âmbito de incidência do ICMS, regime especial de fiscalização muito semelhante ao split payment, mas que ele somente é aplicado aqueles contribuintes que são considerados devedores contumazes. O equívoco do que se propõe agora, complementa Brigagão, é aplicar essa sistemática de tributação na "boca do caixa" de forma absolutamente genérica, como se todos os contribuintes do país fossem sonegadores.