Advogado que ameaçou cliente é condenado por litigância predatória
Além do número excessivo de ações similares, juízo constatou captação irregular de clientela e ameaça a suposta cliente.
Da Redação
quarta-feira, 10 de julho de 2024
Atualizado em 11 de julho de 2024 12:31
Advogado é condenado em multa por má-fé, após magistrado identificar litigância predatória pelo excessivo ajuizamento de ações idênticas, captação irregular de clientela e até ameaças a uma suposta cliente. Sentença é do juiz de Direito Georges Leonardis Gonçalves dos Santos, da vara Cível de São Miguel do Araguaia/GO, que, além da multa ao causídico, extinguiu a ação sem análise do mérito.
A decisão foi proferida em ação movida pelo advogado que, em nome de suposto cliente, pedia, contra banco, danos morais e restituição de descontos indevidos em benefício previdenciário decorrentes de contratação irregular de cartão de crédito consignado.
Excesso de ações
O caso chamou a atenção do magistrado devido ao elevado número de demandas semelhantes ajuizadas pelo mesmo causídico, levantando suspeitas de práticas da litigância predatória.
Assim, seguindo recomendações da nota técnica 5/23 do Centro de Inteligência do TJ/GO, foram realizadas diligências para verificar a autenticidade de procurações apresentadas.
Levantou-se a informação de que dos 1.238 processos ativos na comarca, 271 foram ajuizados pelo advogado, representando, portanto, 21% das demandas.
"Referido número supera, e muito, a quantidade de ações ajuizadas pelos demais advogados atuantes na Comarca e se mostra completamente incompatível com a população do município, que possui cerca de 20 mil habitantes", constatou o juiz.
As investigações mostraram que muitas partes desconheciam tanto a existência dos processos quanto do advogado.
Assim, foi constatado que o advogado ajuizou volume expressivo de ações similares, utilizando procurações genéricas e, muitas vezes, sem o consentimento dos supostos clientes.
Captação ilícita
Além disso, foi descoberta a prática de captação ilícita de clientes, envolvendo, uma vereadora e duas funcionárias de um serviço de crédito, que continham os dados das clientes.
"[...] o referido advogado realizada captação ilícita de clientela com o auxílio da Vereadora ----, responsável por fazer o contato inicial com as partes, informando acerca de possível direito a aumento de aposentadoria e oferecendo os serviços de advogados específicos e coletando assinatura nas procurações, sem que as partes sejam informadas que as procurações serão utilizadas para ajuizamento de ações com o intuito de anular empréstimos consignados contratados.
Além disso, também restou apurado, que as irmãs ---- (que trabalham no ----) são as responsáveis pela coleta e envio de documentos das partes, pois já possuem em seus arquivos informações sobre as pessoas do município que possuem empréstimos contratados, bem como cópia de documentos."
Ameaça
Em um dos casos, o advogado foi acusado de ameaçar mulher que prestou declaração de desconhecimento da demanda à OAB.
"os fatos também foram comunicados a esse juízo pela presidente da OAB local, por meio do Oficio n. 033/2023, naquela oportunidade o advogado ---- teria proferido ameaças em desfavor de uma parte que informou não ter efetuado a contratação de advogado e nem autorizado o ajuizamento da ação."
Prejuízos e atrasos
Ao julgar, o magistrado destacou que a atitude do advogado viola os princípios fundamentais da advocacia e prejudica a prestação jurisdicional, causando atrasos e despesas desnecessárias.
"O que se percebe é que a prática irregular de poucos advogados, que se aproveitam das partes hipervulneráveis, tem causado significativos prejuízos à prestação jurisdicional em toda a Comarca, atrasando a análise dos casos que realmente demandam intervenção judicial para a efetivação de direitos."
Assim, ao final, extinguiu a demanda, sem resolução de mérito e condenou o causídico ao pagamento de custas e de multa de 10% do valor da causa por litigância de má-fé.
O escritório Parada Advogados representa o banco demandado pelo causídico.
- Processo: 5435475-57.2024.8.09.0143
Veja a sentença.