Estado de SP é condenado após PMs invadirem casa e matarem cachorro
De acordo com a magistrada, houve abuso de autoridade por parte dos agentes envolvidos na ação.
Da Redação
quarta-feira, 10 de julho de 2024
Atualizado em 11 de julho de 2024 13:17
A juíza de Direito Adriana Vicentin Pezzatti de Carvalho, da vara única de Santa Branca/SP, condenou a Fazenda Pública estadual a pagar uma indenização de R$ 5 mil por danos morais após policiais militares invadirem uma residência sem mandado judicial e matarem o cachorro do morador. De acordo com a magistrada, houve abuso de autoridade por parte dos agentes envolvidos na ação.
Os fatos ocorreram na noite de 6 de abril de 2023, quando policiais militares invadiram uma residência sem mandado judicial, baseando-se apenas em uma denúncia anônima de tráfico de drogas. Durante a abordagem, os agentes imobilizaram o morador e, após o cão da família latir contra eles, um dos policiais disparou contra o animal, que morreu instantaneamente. A vítima relatou ainda que os policiais não permitiram a realização do enterro do animal e impediram a gravação ou registro fotográfico da ocorrência.
Na contestação, a Fazenda Pública alegou culpa exclusiva da vítima, cumprimento do dever legal e legítima defesa. Entretanto, a juíza ressaltou que, conforme a jurisprudência do STF, a entrada policial forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita em situações de flagrante delito, o que não foi comprovado no caso em questão. A decisão apontou que o autor não franqueou a entrada dos policiais e que não havia indícios concretos de crime no local.
A sentença destacou que a responsabilidade civil do Estado é objetiva, conforme previsto no art. 37, §6º da Constituição Federal, e que o dano moral é caracterizado pelo sofrimento causado ao morador pela morte do animal de estimação. O valor da indenização foi fixado em R$ 5 mil, considerando a condição econômica das partes e os princípios de razoabilidade e proporcionalidade.
Os advogados Luciano Felix Rodrigues Junior e Mariana Cristina dos Santos Silva atuam no caso.
- Processo: 1000287-90.2023.8.26.0534
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