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Financeiro

Banco será indenizado por falhas de intermediadora de pagamentos

Em ações de regresso, instituição financeira receberá por boletos fraudados de responsabilidade da empresa.

Da Redação

sábado, 13 de julho de 2024

Atualizado em 12 de julho de 2024 12:24

A falta de segurança por parte de intermediadoras de pagamentos tem criado diversos cenários oportunos para a aplicação de golpes, uma vez que essas empresas têm pouco controle sobre o que ocorre dentro de sua plataforma.

Prova disso está em duas decisões do TJ/SP. Em uma ação, o banco buscou a Justiça para responsabilizar uma intermediadora de pagamento pela condenação que sofreu por boleto fraudado pago por consumidora por meio do sistema da empresa.

O relator do caso, desembargador Hélio Faria, entendeu que a empresa "permitiu a emissão de boleto sem adoção das cautelas necessárias, facilitando a criação de conta e utilização por fraudadores, de modo a receber e encaminhar ao falsário recursos derivados de fraude".

Com isso, a 18ª câmara de Direito Privado do TJ/SP condenou a intermediadora de pagamentos a indenizar o banco pelo valor do boleto fraudado e pela indenização por danos morais paga à consumidora.

Leia a decisão.

 (Imagem: Freepik)

Falta de segurança de intermediadoras de pagamentos tem criado cenários oportunos para golpes.(Imagem: Freepik)

Em outro caso similar, o banco alegou ter sido condenado em um processo a ressarcir uma cliente que teria sido vítima de fraude praticada por terceiros, após pagar boleto fraudulento vinculado à intermediadora de pagamentos.

Com isso, o banco ajuizou ação de regresso para que a empresa seja responsabilizada pela fraude, uma vez que deveria ter feito uso de sua prerrogativa "chargeback", mas não o fez, o que a torna responsável.

Ao avaliar a ação, o relator do caso, desembargador Israel Góes dos Anjos, ressaltou que a empresa tem permitido o cadastro de usuários de forma descomplicada e pouco criteriosa, oferecendo, assim, "espaço para uma disseminação alarmante de golpes que se valem de seus serviços, comprometendo a segurança e confiabilidade do sistema de pagamentos".

Com isso, a 18ª câmara de Direito Privado do TJ/SP considerou a intermediadora de pagamento responsável pela falha no sistema, ordenando-a a pagar o valor da condenação do banco ao cliente do outro processo.

Leia a decisão.

O advogado Peterson dos Santos, sócio-diretor da EYS Sociedade de Advogados, que representou o banco em ambas as ações, afirmou que "é evidente que a atitude da ré facilita a atividade dos aplicadores de golpes, pois, se a vigilância acerca do conteúdo emitido fosse precisa, a quantidade de vítimas de fraudes seria consideravelmente menor".

EYS Sociedade de Advogados