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Dano ambiental

Proprietário de barcos é condenado em R$ 100 mil por pesca proibida

Embarcações teriam realizado modalidade de pesca diferente da permitida por licença.

Da Redação

domingo, 14 de julho de 2024

Atualizado em 12 de julho de 2024 12:30

Proprietário de duas embarcações pesqueiras foi condenado ao pagamento de R$ 100 mil por danos ambientais. A decisão, proferida pelo juiz Federal Gessiel Pinheiro de Paiva, da 2ª vara de Rio Grande/RS, foi motivada pelo uso de petrechos de pesca proibidos.

O MPF ajuizou ação relatando que, em agosto de 2020, duas embarcações pertencentes ao réu realizaram atividades de pesca em desacordo com a modalidade permitida. Ambas as embarcações possuíam autorização para a utilização exclusiva de redes de emalhe. No entanto, constatou-se a prática da pesca na modalidade de espinhel horizontal de superfície, configurando o emprego de petrechos proibidos.

A denúncia ainda destacou que as embarcações não estavam equipadas com postes espanta-pássaros ("toriline"), equipamento obrigatório para a modalidade de pesca em questão, e foi verificado o uso de anzóis proibidos. Na operação de apreensão, foram confiscadas 17 toneladas de pescado. 

 (Imagem: Freepik)

Dono de barcos é condenado em R$ 100 mil por pesca ilegal. (Imagem: Freepik)

A defesa refutou a acusação de pesca com espinhel horizontal. Argumentou que as espécies de peixes capturadas somente poderiam ter sido obtidas com o uso de redes de emalhe, modalidade que dispensa os postes espanta-pássaros. Alegou, ainda, que a pesca com espinhel horizontal exige a utilização de, no mínimo, 1.500 anzóis, quantidade significativamente superior aos 170 anzóis encontrados na apreensão.

Ao analisar o caso, o juiz ressaltou que, em se tratando de questões ambientais, o princípio poluidor-pagador assume relevância. Esse princípio estabelece que aquele que explora o meio ambiente com fins lucrativos deve ser responsabilizado pelos danos causados, independentemente de culpa.

O magistrado ouviu testemunhas que presenciaram a abordagem das embarcações, confirmando que a operação foi realizada em conjunto pela PF e pelo Ibama, e afirmaram que as duas embarcações estavam em atividade conjunta de pesca por duas semanas. 

Já os agentes envolvidos na abordagem relataram que, com base nas espécies de peixes capturadas e nos materiais encontrados nas embarcações, foi possível constatar que a atividade de pesca envolveu tanto a modalidade de emalhe quanto a de espinhel horizontal. A perícia técnica confirmou as observações, concluindo que algumas espécies só poderiam ter sido pescadas com a utilização de petrechos proibidos.

Em decorrência da pesca ilegal, o réu foi autuado três vezes pelo uso de petrechos proibidos e pela captura de sete tubarões. O valor total das multas aplicadas chegou a R$ 620.380,00.

Considerando que o pescado ilegal foi apreendido e que o réu já havia sido autuado em R$ 620 mil, o magistrado condenou o proprietário das embarcações ao pagamento de R$ 100 mil, a título de indenização por danos ambientais. 

As informações são do TRF da 4ª região. O número do processo não foi divulgado pelo Tribunal.