TST majora indenização em mais de 1000% a auxiliar assediada aos 17 anos
Para colegiado, indenização deveria ser ampliada devido a "alta gravidade das ofensas praticadas".
Da Redação
segunda-feira, 8 de julho de 2024
Atualizado às 20:35
A 7ª turma do TST majorou de R$ 8 mil para R$ 100 mil por danos morais a trabalhadora de 17 anos assediada por superior dentro de empresa. Segundo o colegiado, o valor merecia aumento devido a "alta gravidade das ofensas praticadas".
A ação foi movida por uma auxiliar administrativa de plano de saúde. Ela relatou que começou a trabalhar aos 17 anos e, durante três anos, foi assediada pelo supervisor, que fazia gestos obscenos, forçava contato físico, a chamava para motéis, comentava que estava tendo relações sexuais com ela e chegou a tentar puxá-la para um banheiro.
A empresa alegou que as acusações eram "absurdas", argumentando que a empregada não era subordinada ao supervisor. A defesa afirmou que cabia à trabalhadora comprovar os fatos.
Testemunhas confirmaram a conduta do supervisor, e uma delas declarou ter deixado a empresa por também ter sido assediada. O juízo da 6ª vara do Trabalho de Florianópolis/SC concluiu que o supervisor praticava assédio sexual ambiental, fixando a indenização em R$ 8 mil, valor mantido pelo TRT da 12ª região.
No recurso de revista, a trabalhadora argumentou que o valor era irrisório diante do ambiente psicológico insalubre e do tratamento vexatório sofrido. O relator, ministro Agra Belmonte, concordou, destacando a gravidade do dano e a repetição do assédio pelo supervisor.
"Considerando os critérios legais, tais como o porte econômico da ré e a alta gravidade das ofensas praticadas, uma vez que foi consignado nos depoimentos que o superior hierárquico, além das investidas verbais, chegava inclusive a tocar no corpo da autora, bem como que o contrato de trabalho se estendeu por quase 3 anos (fato incontroverso), entendo que o valor da indenização, em observância aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, deve ser majorado para R$ 100 mil."
- Processo: 1401-72.2017.5.12.0036
Leia a decisão.