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Liberdade de imprensa

JP News não indenizará pastor Valdemiro por criticar feijão milagroso

A decisão foi baseada na inexistência de abuso das liberdades de expressão e de imprensa em críticas feitas sobre a venda de "feijões milagrosos" que supostamente curariam a covid-19.

Da Redação

segunda-feira, 8 de julho de 2024

Atualizado às 15:16

A 10ª câmara de Direito Privado do TJ/SP reformou sentença que havia condenado a Jovem Pan News a pagar R$ 20 mil em indenização por danos morais ao líder religioso Valdemiro Santiago de Oliveira. A decisão foi baseada na inexistência de abuso das liberdades de expressão e de imprensa em críticas feitas sobre a venda de "feijões milagrosos" que supostamente curariam a covid-19.

Valdemiro Santiago moveu a ação judicial alegando que, em fevereiro de 2023, comentários feitos no programa "Morning Show" da Jovem Pan News imputaram-lhe falsamente a prática de estelionato. Ele afirmou que os jornalistas o acusaram de vender "feijões milagrosos" com a promessa de curar a covid-19, prática que ele nega ter realizado. Santiago sustentou que as alegações eram inverídicas e ofensivas, prejudicando sua honra e imagem, e pediu uma indenização de R$ 50 mil por danos morais e o direito de resposta.

Em sua defesa, a Jovem Pan News argumentou que não poderia ser responsabilizada pelas opiniões expressas por jornalistas e convidados durante programas ao vivo. A empresa alegou que as críticas feitas a Valdemiro Santiago eram baseadas em fatos verdadeiros e estavam protegidas pelo direito à liberdade de imprensa e de expressão. A defesa também afirmou que, como figura pública, Santiago está sujeito a críticas mais severas e que a emissora não imputou crime ao autor, limitando-se a comentários de cunho moral.

A juíza de primeira instância havia julgado parcialmente procedente o pedido, condenando a ré ao pagamento de indenização, mas afastando o direito de resposta devido à decadência do pedido.

No entanto, a relatora do caso, desembargadora Angela Moreno Pacheco de Rezende Lopes, em seu voto, enfatizou que o autor é líder religioso de renome e apresentador de programa televisivo, a implicar que é personalidade pública e, por isso, está sujeito a críticas mais intensas dos órgãos de comunicação social e das pessoas em geral.

"À luz desses pressupostos, verifica-se que a manifestação de opinião negativa acerca do autor não foi praticada com linguagem ofensiva ou excessiva para que fosse justificada a responsabilização civil."

A magistrada também concluiu que não houve abuso das liberdades de expressão e imprensa.

"Ora, restou comprovado, portanto, que o autor (i) noticiou a cura de pessoas em 'estado terminal' de Covid-19, (ii) convocou seus fiéis a 'semear na terra fértil que é obra de Deus', (iii) comunicou a existência de uma semente, que, ao ser plantada, 'nasce escrito na planta: Sê tu uma benção' e recomendou que, (iv) juntamente com o plantio de tais sementes, os interessados realizassem 'propósitos' de quantias pecuniárias de 1000, 500, 200 ou 100 reais, 'para um projeto que você tem'. A partir desse conjunto de fatos verdadeiros, a avaliação sobre a probidade de tal conduta ou sobre o caráter 'abusivo' ou 'escandaloso' do episódio pertence à opinião dos jornalistas do programa 'Morning Show', inexistindo prática de ilícito civil na veiculação de sua perspectiva sobre o ocorrido."

A partir desse entendimento, o Tribunal reformou a sentença para julgar improcedentes os pedidos do autor. Além disso, Valdemiro Santiago foi condenado ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% do valor atualizado da causa.

Confira a íntegra do acórdão.

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