Candidata que faltou de heteroidentificação para doar medula seguirá no certame
Relatora do caso considerou a ausência de candidata justificada por razões humanitárias e assegurou novo agendamento da verificação étnico-racial
Da Redação
domingo, 7 de julho de 2024
Atualizado às 12:40
Uma candidata inscrita em concurso público na modalidade de cotas étnico-raciais solicitou o adiamento da entrevista de heteroidentificação devido à necessidade de viajar para outro estado para realizar exames relacionados a uma possível doação de medula óssea para seu irmão. A solicitação, justificada com base em motivo de força maior, foi negada pelo órgão responsável pelo concurso. Em virtude da recusa, a candidata recorreu à Corte Especial do TRF da 1ª região.
A desembargadora federal Gilda Sigmaringa Seixas, relatora do caso, considerou a ausência da candidata justificada por uma "intercorrência humanitária irresistível, de viés altruísta (solidário/fraterno), de súbito".
A magistrada ponderou que, embora seja crucial respeitar os cronogramas de concursos públicos para garantir a igualdade entre os participantes, a remarcação da entrevista, em casos como o analisado, não configura privilégio.
Ademais, a desembargadora argumentou que a verificação da condição de pessoa preta ou parda não é afetada pelo tempo, afirmando que "o grande entrave teórico em propiciar que certo candidato preste determinada prova em data ulterior seria a pressuposição de que, assim sendo, ele poderia então estar mais preparado para a etapa do que os demais (passaria a ostentar mais prazo de preparação), o que, todavia, em se tratando, com no caso concreto, de mera verificação da condição de pessoa negra ou parda, esse aspecto é ponto irrelevante, eis que tal contexto humano não se derruirá nem se reforçará se apurado em data outra, eis que a contagem cronológica não afeta a etnia".
Diante disso, a Corte Especial, em decisão majoritária, assegurou à candidata o direito de participar da entrevista em nova data, a ser agendada em até 90 dias úteis a partir da decisão.
- Processo: 1027206-74.2018.4.01.0000
Confira aqui o acórdão.