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Concurso

Candidata excluída de concurso por falta de documento será nomeada

Para o juiz de Goiás, a Administração Pública foi desproporcional e irrazoável na exclusão.

Da Redação

domingo, 7 de julho de 2024

Atualizado em 5 de julho de 2024 11:44

O juiz de Direito Francisco Gonçalves Saboia Neto, da vara das Fazendas Públicas de Mara Rosa/GO, determinou a nomeação de candidata desclassificada por documentação incompleta em concurso público. Para o magistrado, a Administração Pública foi desproporcional e irrazoável na exclusão.

A candidata relatou ter participado do concurso público para o cargo de odontóloga da Prefeitura Municipal de Mara Rosa/GO, sendo aprovada em 1º lugar. No entanto, a convocação dos aprovados ocorreu durante o período de recesso de final de ano, sem um checklist da documentação entregue.

Com isso, a candidata foi desclassificada por suposta ausência de documentos, o que a levou a ajuizar ação alegando que sua desclassificação foi ilegítima.

 (Imagem: Freepik)

Justiça determina nomeação de candidata desclassificada por documentação incompleta em concurso público.(Imagem: Freepik)

Ao avaliar a ação, o juiz considerou que a exclusão da candidata foi desproporcional e irrazoável.

"Ora, é incontestável que tais documentos, caso estejam em desconformidade com a previsão editalícia, poderiam ser oportunamente apresentados pela candidata no prazo previsto para a posse. Somente caso não atendida tal determinação é que poderia ser obstada a investidura ao cargo."

Além disso, o magistrado criticou a Administração Pública por entender que, embora esteja vinculada às regras do edital, "estas não podem servir de salvaguarda para desclassificar candidatos regularmente aprovados em concurso público por exigências meramente formais."

Dessa forma, o juiz determinou a nulidade do ato administrativo que desclassificou a candidata, determinando que ela tome posse no cargo e permitindo a complementação da documentação necessária.

O escritório Agnaldo Bastos Advocacia Especializada atua pela candidata.

Leia a decisão.

Agnaldo Bastos Advocacia Especializada