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Hidrocarbonetos

STJ suspende liminar que garantia royalties de petróleo ao município de Paulínia/SP

Refinaria foi classificada como instalação de embarque e desembarque de petróleo e gás natural. Presidente da Corte considerou risco à estabilidade do mercado.

Da Redação

sexta-feira, 5 de julho de 2024

Atualizado às 10:10

Em virtude do risco à estabilidade do mercado regulado de petróleo, a ministra Maria Thereza de Assis Moura, presidente do STJ, suspendeu os efeitos de uma liminar que assegurava o pagamento mensal de royalties ao município de Paulínia, em São Paulo.

A decisão judicial determinava o pagamento em razão de a refinaria local ter sido classificada como instalação de embarque e desembarque de petróleo e gás natural. O STJ ponderou que somente após o trânsito em julgado da ação relativa a esse pagamento as medidas para o cumprimento da decisão judicial poderão ser implementadas.

 (Imagem: Ricardo Lima/Folhapress)

STJ suspende royalties de petróleo ao município de Paulínia em razão da refinaria Replan.(Imagem: Ricardo Lima/Folhapress)

A liminar em questão, proferida pelo TRF da 1ª região durante julgamento de agravo de instrumento, determinava o pagamento mensal de royalties ao município em virtude da movimentação de hidrocarbonetos (petróleo e gás natural) nas instalações da Refinaria de Paulínia (Replan). O Tribunal reconheceu o direito do município de receber tanto a primeira parcela de 5% (art. 48 da lei 9.478/97), quanto a parcela superior a 5% (art. 49 da lei 9.478/97) da produção nacional. Para a última, deveria ser considerada toda a movimentação de óleo e/ou gás natural, desconsiderando as alterações promovidas pela lei 12.734/12.

"O cumprimento imediato da determinação do TRF1 representa grave risco à ordem pública, considerando as alegações de possível violação à coisa julgada, de impossibilidade técnica e operacional de cálculo da parcela acima de 5% e, principalmente, de pagamento em duplicidade (bis in idem) dos royalties pelo critério da movimentação - o que indica potencial desorganização, instabilidade e insegurança no mercado regulado e na distribuição dos royalties", afirmou a presidente do STJ.

Efeito multiplicador negativo

A ANP - Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis interpôs recurso ao STJ, alegando que a decisão do TRF-1 estabeleceu um novo critério para o recebimento de royalties, "visto que as refinarias de petróleo não são classificadas pela legislação como instalação de embarque e desembarque (IED), e nem podem ser equiparadas a uma delas". A agência defende que a decisão gera insegurança jurídica e rompe com a isonomia no sistema de divisão de royalties de petróleo e gás natural no Brasil. A ANP também apontou a impossibilidade técnica e operacional de cálculo da parcela superior a 5% conforme a liminar, considerando que as refinarias de petróleo não são classificadas como IED e que haveria pagamento em duplicidade dos royalties pelo critério da movimentação.

Para a autarquia, a liminar "apresenta o risco real de causar grave lesão à economia pública, tendo em vista o potencial de gerar um efeito multiplicador negativo no sistema de rateio dos royalties de hidrocarbonetos e um prejuízo econômico a todos os agentes envolvidos nesse sistema".

Mercado estável e seguro

Ao analisar o pedido, a presidente do STJ observou que, em princípio, as agências reguladoras não possuem legitimidade para solicitar a suspensão de liminar. No entanto, explicou que essa regra pode ser excepcionada quando a execução imediata de liminar ou sentença contestada puder gerar reflexos indesejáveis e inesperados, além do risco de afetar o mercado regulado, criando incertezas e insegurança jurídica para os agentes envolvidos.

Para a ministra, no caso em questão, existe um risco considerável à ordem pública, "entendida como o interesse na manutenção de um mercado regulado estável e seguro, principalmente por se tratar de fonte de energia fundamental para toda a nação brasileira e os recursos financeiros gerados a partir da sua exploração serem destinados a áreas essenciais dos municípios beneficiados".

A decisão da presidência do STJ também considerou que a suspensão da liminar não causará prejuízos ou consequências negativas ao município de Paulínia, pois até o momento não usufruía desta receita. Por outro lado, ponderou que o município poderia encontrar dificuldades para devolver os valores recebidos antecipadamente, caso não obtenha decisão definitiva favorável. 

Leia a decisão.

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