TRT-2: Mantida justa causa a barman que tomou bebida alcoólica em serviço
Relatora destacou que a legislação considera justa a dispensa por embriaguez habitual, mesmo fora do ambiente de trabalho, ou por embriaguez em serviço, mesmo que em uma única ocasião.
Da Redação
quinta-feira, 4 de julho de 2024
Atualizado às 12:08
A 78ª vara do Trabalho de São Paulo manteve justa causa aplicada a um barman que, durante seu expediente, consumiu bebidas alcoólicas comercializadas pela empresa. A decisão se baseou em evidências apresentadas durante o processo.
Conforme consta nos autos, um colega de trabalho do barman, atuante como garçom, presenciou o consumo da bebida alcoólica e reportou o ocorrido ao supervisor. Como consequência, o barman foi dispensado de suas funções e, posteriormente, teve seu contrato de trabalho rescindido.
Em audiência, o profissional alegou ter aberto uma cerveja durante um evento de trabalho. Ele também afirmou sofrer de alcoolismo crônico, mas admitiu nunca ter se afastado do trabalho para tratar a condição. A empresa apresentou como prova imagens de câmeras de segurança que comprovam o ocorrido. Representantes da instituição alegaram que tal comportamento nunca havia sido observado anteriormente e que o funcionário jamais havia mencionado problemas relacionados ao consumo de álcool.
A juíza Lucia Toledo Silva Pinto Rodrigues, responsável pelo caso, destacou em sua decisão que, em uma reclamação trabalhista anterior movida pelo mesmo funcionário, da qual ele desistiu, não havia menção ao alcoolismo. A magistrada também ressaltou a ausência de laudos médicos nos autos que comprovassem a doença e a declaração do próprio profissional sobre a falta de tratamento e afastamento.
A magistrada considerou ainda as informações fornecidas pela empresa, não contestadas pelo reclamante, de que ele sempre foi considerado apto nos exames médicos periódicos e nunca relatou problemas relacionados ao alcoolismo. Em sua decisão, ela esclarece que a legislação considera justa a dispensa por embriaguez habitual, mesmo fora do ambiente de trabalho, ou por embriaguez em serviço, mesmo que em uma única ocasião.
Por fim, a juíza concluiu que a aplicação da justa causa foi adequada e proporcional à falta cometida, especialmente pelo fato de o trabalhador exercer a função de barman, o que lhe conferia fácil acesso às bebidas. Ela também avaliou que "não restou evidenciada a hipótese de ser o empregado dependente do consumo de bebidas alcoólicas, caso em que teria a empregadora o dever social de proporcionar-lhe condições que viessem a auxiliá-lo no tratamento do alcoolismo".
O Tribunal omitiu o número do processo.