Prefeitura de SP diz ao STF que negativa de aborto legal foi momentânea
Informação foi enviada ao ministro Alexandre de Moraes.
Da Redação
quinta-feira, 4 de julho de 2024
Atualizado às 12:35
Após o ministro Alexandre de Moraes, do STF, determinar que hospitais de São Paulo comprovassem o cumprimento da decisão que autorizou a realização da assistolia fetal para interrupção de gravidez, a Secretaria Municipal de Saúde da cidade informou nesta quarta-feira, 3, que uma mulher que buscou aborto legal em um hospital da capital paulista recebeu uma "negativa momentânea" para realização do procedimento.
As informações foram enviadas ao ministro, relator do processo ADPF 1.141 que trata sobre o assunto.
Em ofício enviado à Corte, a secretaria explicou que essa negativa ocorreu no Hospital Doutor Fernando Mauro Pires da Rocha, mas o documento não detalhou a resposta dada à paciente.
A secretaria informou que o caso envolveu uma mulher de 26 anos, cujo nome não foi divulgado. Ela procurou o hospital em 21 de junho deste ano e foi atendida pelo Programa de Atendimento a Vítimas de Violência Sexual. Segundo o hospital, a paciente foi encaminhada para outra unidade e realizou a assistolia em 30 de junho.
O Hospital Tide Setúbal relatou que recebeu outra paciente em 8 de abril deste ano, quando ainda estava em vigor uma resolução do CFM que proibia a assistolia, impedindo a realização do procedimento. Em maio, após Alexandre de Moraes suspender a norma, a unidade contatou a mulher, que informou ter realizado a interrupção da gestação em outro estado.
Os hospitais Cármino Caricchio e Mário Degni informaram que não receberam pedidos para realização de aborto legal. O Hospital Doutor Mário Moraes Altenfelder da Silva declarou que não realiza o procedimento desde dezembro de 2023 e encaminha pacientes para outras unidades.
No ofício, a secretaria também informou a Moraes que orientou a rede municipal de saúde a realizar os abortos previstos em lei.
"Esta Secretaria Municipal de Saúde vem orientando constantemente suas equipes a manter o programa funcionando adequadamente. Assim, para evitar futuras idiossincrasias, procederemos à reciclagem de todas as equipes que atendem ao aborto previsto em lei, de modo a manter o pleno atendimento das munícipes", declarou.
O que é assistolia fetal?
A assistolia fetal é uma injeção de substâncias que levam à parada do batimento cardíaco do feto antes de ser retirado do útero da mulher. O procedimento é recomendado para casos de interrupção de gravidez em que a idade gestacional passa de 20 semanas.
Suspensão
Em maio, Alexandre de Moraes suspendeu a resolução do CFM que proibia a realização da assistolia. A suspensão foi motivada por uma ação protocolada pelo PSOL.
Moraes considerou que houve "abuso do poder regulamentar" do CFM ao estabelecer uma regra não prevista em lei para impedir a realização de assistolia fetal em casos de gravidez decorrente de estupro.
Ao editar a resolução, o CFM entendeu que a assistolia provoca a morte do feto antes do procedimento de interrupção da gravidez e decidiu vetar o procedimento.
"É vedada ao médico a realização do procedimento de assistolia fetal, ato médico que ocasiona o feticídio, previamente aos procedimentos de interrupção da gravidez nos casos de aborto previsto em lei, ou seja, feto oriundo de estupro, quando houver probabilidade de sobrevida do feto em idade gestacional acima de 22 semanas", definiu o conselho.
- Processo: ADPF 1.141