Notícia lúgubre no site do TJ/MG : "Cadáver invade casa e município é condenado"
Um defunto em estado de decomposição, fora do caixão. Esse foi o cenário macabro presenciado por uma família de Teófilo Otoni dentro de casa. O corpo foi carregado, junto com lama e restos mortais de outros corpos, após o desmoronamento do muro que divide o terreno do imóvel com o cemitério municipal. Condenado pelo TJ/MG, o município deverá indenizar a vítima.
Da Redação
terça-feira, 26 de junho de 2007
Atualizado às 09:00
Notícia lúgubre no site do TJ/MG
"Cadáver invade casa e município é condenado"
Um defunto em estado de decomposição, fora do caixão. Esse foi o cenário macabro presenciado por uma família de Teófilo Otoni dentro de casa. O corpo foi carregado, junto com lama e restos mortais de outros corpos, após o desmoronamento do muro que divide o terreno do imóvel com o cemitério municipal. Condenado pelo TJ/MG, o município deverá indenizar a vítima, a título de danos morais, em R$ 35.000,00.
O fato aconteceu na madrugada de 27 de outubro de 2004, quando um temporal que atingiu a cidade provocou a queda de parte do muro do cemitério sobre três casas. Com o acidente, o terreno cedeu e ossadas foram empurradas para dentro da residência de S.S.F., provocando, inclusive, a abertura de um caixão, onde havia um defunto sepultado há apenas duas semanas. Com o impacto, a tampa do caixão atingiu a perna da moradora, que sofreu infecção bacteriana devido ao ferimento.
Segundo os autos, o corpo só foi removido no período da tarde, deixando o ambiente da casa impregnado pelo cheiro de matéria orgânica
Em sua defesa, o município alegou que o desabamento do muro, construído há mais de 40 anos, foi provocado exclusivamente pela moradora, que realizou uma obra em sua residência. Sustentou, ainda, que o acidente foi ocasionado por uma chuva fora do normal.
Ao condenarem a administração municipal, os magistrados levaram em conta os prejuízos morais sofridos pela família. S.S.F e suas filhas alegaram que, após o acidente, passaram por um processo de depressão e medo de residir no mesmo local.
Para os desembargadores da 7ª Câmara Cível do TJMG, ficou provada a responsabilidade do município, que se fizesse uma fiscalização mais rigorosa de seus bens, o fato não teria ocorrido. "Seria detectado em menor tempo qualquer irregularidade no muro que divide o cemitério local com seus vizinhos", ressaltaram.
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