MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. TRT-2 reconhece vínculo e condena igreja a pagar R$ 375 mil a músico
Instituição religiosa

TRT-2 reconhece vínculo e condena igreja a pagar R$ 375 mil a músico

Colegiado constatou que estavam presentes todos os requisitos necessários para estabelecer o vínculo de trabalho entre as partes.

Da Redação

quarta-feira, 3 de julho de 2024

Atualizado às 16:41

O TRT da 2ª região reconheceu o vínculo empregatício entre uma igreja e um músico, condenando a instituição religiosa a pagar R$ 375 mil em verbas trabalhistas. A decisão é da 14ª turma, que verificou a presença dos requisitos necessários para estabelecer o vínculo de trabalho entre as partes.

O autor alegou ter trabalhado como músico na igreja por aproximadamente seis anos, sob um contrato de prestação de serviços autônomos, no qual solicita a nulidade e o reconhecimento do vínculo empregatício.

Em defesa, a igreja afirmou que o homem prestou trabalho pastoral e não como músico, integrando um grupo musical formado por bispos e pastores, no qual realizava pregações por meio da música, atuando como saxofonista em apresentações e cultos.

 (Imagem: Freepik)

TRT-2 reconheceu vínculo empregatício e condenou igreja a pagar R$ 375 mil em verbas trabalhistas a músico.(Imagem: Freepik)

Julgamento

Em sentença, o juízo destacou que, apesar dos esforços da igreja para parecer que o autor era um simples pastor (no qual a lei 14.647/23 não reconhece vínculo empregatício), a prova dos autos demonstrou que se tratava de um autêntico empregado da instituição religiosa na função de músico.

Já em sede de recurso, o relator do caso, ministro Claudio Roberto Sá dos Santos, concordou com a decisão de 1º grau, afirmando que, com base nas provas apresentadas nos autos, estavam evidentes todos os requisitos necessários para o reconhecimento do vínculo de emprego entre as partes.

"Testemunha do autor informou que ele se submetia às ordens dos fundadores da igreja e que não poderia deixar de se apresentar junto à equipe. [...] A própria testemunha da reclamada deixa clara a subordinação existente."

Além disso, o relator destacou que o esforço argumentativo da igreja, no sentido de que o autor era, na verdade, um pastor que pregava a fé através do louvor, "não se sustenta, diante do conjunto probatório existente nos autos".

"Menciono o depoimento da testemunha ----, que é pastora da igreja, e que afirmou que: '... o reclamante não realizava evangelização com os membros da igreja; que não fazia isso com o grupo de louvor'."

Mediante o exposto, o colegiado, seguindo o voto do relator, reconheceu o vínculo empregatício, determinando que a igreja pague R$ 375 mil em verbas trabalhistas ao músico.

O escritório MCL atua pelo músico.

Leia a decisão.

Patrocínio

Patrocínio Migalhas
NIVIA PITZER SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
NIVIA PITZER SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

NIVIA PITZER SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...

Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia

Escritório de advocacia Empresarial, Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia atua nas áreas Civil, Tributária e Trabalhista. Presta consultoria em diversos segmentos da Legislação Brasileira, tais como: Escrita Fiscal, Processo Civil e Alterações do Novo Código de 2002, Falências,...